Habeas Data
Gabarito: letra C. O habeas data é o remédio constitucional específico para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, conforme previsto no art. 5º, LXXII da Constituição Federal.
Os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos postos à disposição dos cidadãos para a proteção de direitos fundamentais. O art. 5º da CF/88 elenca diversos deles, cada qual com objeto próprio. A questão exige a simples identificação do instrumento correto com base na finalidade descrita.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação civil pública (art. 129, III, CF) destina-se à proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como meio ambiente, consumidor, ordem urbanística, etc. Não é o instrumento para acesso a informações pessoais do impetrante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) é voltada a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, podendo ser proposta por qualquer cidadão. Não se presta à obtenção de dados pessoais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O habeas data (art. 5º, LXXII, CF) é o remédio constitucional que visa garantir ao impetrante o acesso a informações pessoais que constem em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação desses dados. A literalidade do dispositivo constitucional é clara: "conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Não tem relação com acesso a informações pessoais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. É residual e não abrange o acesso a informações pessoais objeto de habeas data.
Gabarito: letra C.