Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — UECE-CEV 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg615060
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
O dispositivo constitucional, segundo o qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, traz um exemplo de norma de eficácia
Acontida.
Blimitada.
Cplena.
Dprogramática.
Erestritiva.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — plena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Eficácia das Normas Constitucionais
Gabarito: letra C (plena). O dispositivo que consagra o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) é exemplo clássico de norma de eficácia plena: possui aplicabilidade imediata, direta e integral, independentemente de qualquer lei regulamentadora. A garantia de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal já está completa em si mesma, não admitindo restrição nem dependendo de interposição legislativa para produzir efeitos.
A classificação de José Afonso da Silva divide as normas constitucionais em três categorias:
Plenas: autoaplicáveis, produzem todos os efeitos desde a promulgação.
Contidas: aplicabilidade imediata, mas sujeitas a restrições futuras por lei ou outra norma.
Limitadas: dependem de lei infraconstitucional para gerar plenos efeitos (incluem as programáticas).
Categoria de Eficácia
Característica Principal
Exemplo Clássico
Aplicabilidade
Plena
Autoaplicável, produz todos os efeitos desde a promulgação
Devido processo legal (art. 5º, LIV, CF)
Imediata, direta e integral
Contida
Aplicabilidade imediata, mas sujeita a restrições futuras por lei
Liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF)
Imediata, mas restringível
Limitada
Depende de lei infraconstitucional para gerar plenos efeitos
Direitos sociais que dependem de lei
Mediata (programática ou não)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Norma de eficácia contida é aquela que já produz efeitos, mas pode ter seu alcance reduzido por legislação superveniente (ex.: art. 5º, XIII — liberdade profissional). O devido processo legal, porém, não admite restrição: trata-se de cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV, CF) que não pode ser limitada por lei ordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Norma de eficácia limitada necessita de regulamentação para ser aplicada (ex.: direitos sociais que dependem de lei). O devido processo legal, ao contrário, é garantia imediatamente exigível, podendo ser invocado desde já perante o Judiciário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O devido processo legal é norma de eficácia plena, pois contém todos os elementos necessários para sua aplicação: veda a privação da liberdade ou dos bens sem o processo devido, sem remeter a lei futura. O STF reiteradamente afirma que as garantias fundamentais do art. 5º são autoaplicáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Normas programáticas são de eficácia limitada e estabelecem programas de ação estatal (ex.: art. 196 — direito à saúde). O devido processo legal não é programa, mas sim direito subjetivo público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Restritiva" não é categoria da classificação canônica. Trata-se de invenção da banca para confundir.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, identifique se a norma constitucional depende de lei para ser aplicada (limitada) ou se admite restrição futura (contida). Se for autoaplicável e não restringível, é plena. O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório são exemplos típicos.