Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — UECE-CEV 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qg615061
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
Segundo a Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que
Aadquirir outra nacionalidade como condição para o exercício de direitos civis em território estrangeiro.
Badquirir outra nacionalidade mediante imposição de naturalização pela norma estrangeira.
Cfizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira em razão de situações que acarretem apatridia.
Dtiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização.
Etiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse da administração pública brasileira.
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GabaritoD — tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização.
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Perda da Nacionalidade (art. 12, §4º, CF)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 12, §4º, I, determina que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que "tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático". A alternativa D reproduz exatamente a primeira parte do inciso. As demais alternativas ou descrevem hipóteses que a própria CF ressalva como exceções (impedindo a perda) ou mencionam causas não mais previstas.
Art. 12, §4CF/88
Art. 12, §4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I — tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
A tabela abaixo confronta cada alternativa com a previsão constitucional:
Alternativa
Hipótese
É causa de perda?
Fundamento no art. 12, §4º
A
Adquirir outra nacionalidade como condição para exercício de direitos civis
Não
Trata-se de exceção (não consta como causa); a aquisição da outra nacionalidade nessas condições não acarreta perda.
B
Adquirir outra nacionalidade por imposição da norma estrangeira
Não
Idem; é hipótese de dupla nacionalidade permitida, logo não há perda.
C
Fazer pedido expresso de perda em situação que acarrete apatridia
Não
O inciso II ressalva que o pedido expresso de perda não é válido se gerar apatridia; portanto, perda não é declarada.
D
Cancelamento da naturalização por fraude no processo
Sim
Inciso I: "fraude relacionada ao processo de naturalização" — causa expressa de perda.
E
Cancelamento da naturalização por atividade nociva ao interesse público
Não
O inciso I menciona apenas fraude e atentado contra a ordem democrática; "atividade nociva" não consta (era prevista na CF/69, mas foi suprimida).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a lógica: apresenta as exceções constitucionais à perda da nacionalidade (alternativas A e B) como se fossem causas de perda. Cuidado! A aquisição de outra nacionalidade só gera perda se for voluntária e sem as ressalvas do §4º, II, b (exceções que decorrem da EC nº 3/94). O candidato deve memorizar que as hipóteses de dupla nacionalidade permitidas são exceções que impedem a perda.
Perda da nacionalidade (art. 12, §4º)
1Cancelamento da naturalização (inciso I)
Fraude no processo
Atentado contra ordem constitucional
2Pedido expresso (inciso II)
Ressalvada apatridia
3Aquisição de outra nacionalidade
Condição para direitos civis
Imposição da norma estrangeira
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A aquisição de outra nacionalidade como condição para o exercício de direitos civis em território estrangeiro é uma das exceções que não acarreta perda da nacionalidade brasileira. O §4º, II (ressalvas) e o entendimento consolidado (EC 3/94) afastam a perda nesse caso. Logo, a alternativa afirma o oposto do que a CF determina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Da mesma forma, a imposição de naturalização pela norma estrangeira é exceção à regra de perda. O brasileiro que adquire outra nacionalidade por imposição (para permanecer ou exercer direitos) não perde a nacionalidade brasileira. A alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso II prevê que o pedido expresso de perda só é válido se não acarretar apatridia. A alternativa inverte: diz que a perda será declarada justamente nas situações que geram apatridia. É o contrário: a CF ressalva essas situações, impedindo a perda.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso I do §4º: "tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização". É causa taxativa de perda da nacionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição atual não prevê o cancelamento da naturalização por "atividade nociva ao interesse nacional". Essa hipótese existia na CF/69, mas foi substituída pelos motivos do inciso I (fraude ou atentado à ordem democrática). Portanto, a alternativa está desatualizada.
PEGA ESSA DICA!
Decore as duas causas do art. 12, §4º: (I) cancelamento da naturalização por fraude ou atentado; (II) pedido expresso de perda (com a ressalva da apatridia). As exceções que permitem a dupla nacionalidade (aquisição por imposição ou condição para direitos civis) não constam do §4º como causas de perda; elas são exceções que evitam a perda. Na prova, desconfie de alternativas que usem as exceções como se fossem causas.