Perda e Suspensão dos Direitos Políticos
Gabarito: letra B. A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos, conforme o art. 15, III, da Constituição Federal. A questão cobra a literalidade do art. 15, que enumera taxativamente os casos de perda ou suspensão, vedada a cassação.
Art. 15CF/88
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Hipótese (art. 15 CF) | Perda ou suspensão? | Detalhe |
|---|
Cancelamento da naturalização | Perda | Por sentença judicial transitada em julgado (não por processo administrativo) |
Incapacidade civil absoluta | Suspensão | Apenas a absoluta, não a relativa |
Condenação criminal transitada em julgado | Suspensão | Enquanto durarem seus efeitos |
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa | Suspensão | Nos termos do art. 5º, VIII |
Improbidade administrativa | Suspensão | Nos termos do art. 37, § 4º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o cancelamento da naturalização mediante processo administrativo é hipótese de perda ou suspensão. No entanto, o art. 15, I, exige que o cancelamento seja por sentença transitada em julgado (decisão judicial), e não por via administrativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 15, III, que considera a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, causa de suspensão dos direitos políticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 15, II, prevê a incapacidade civil absoluta como hipótese de suspensão. A alternativa troca “absoluta” por “relativa”, o que a torna incorreta, pois a incapacidade relativa não gera suspensão dos direitos políticos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 15, IV, estabelece como causa a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII. A alternativa suprime a primeira parte (“obrigação a todos imposta”) e altera a referência normativa, não correspondendo exatamente ao texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 15, V, prevê a improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, como causa de suspensão. A alternativa menciona “responsabilização cível ou criminal”, que não é o termo constitucional. A hipótese é o ato de improbidade em si, independentemente de responsabilização cível ou criminal.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Gabarito: letra B.