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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — UECE-CEV 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg615574
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Tauá - CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Cadastrador de Tributos Municipais
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – é um imposto brasileiro com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana. Atente para o que se afirma a seguir sobre o IPTU.I. O IPTU é previsto no inciso I do artigo 156 da Constituição Federal de 1988.II. O pagamento do IPTU deve ser realizado mesmo em se tratando de imóvel irregular.III. O valor do IPTU, de acordo com o disposto no artigo 33 do Código Tributário Nacional, é baseado no valor venal do imóvel e não no valor de mercado.IV. A base de cálculo do IPTU não pode ser alterada, diminuída ou aumentada pelo município por decreto, sob pena de violação ao art. 150, da Constituição Federal.É correto o que se afirma em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI e III apenas.
  3. CII, III e IV apenas.
  4. DI, II e IV apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU — análise das afirmativas

Gabarito: todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos → alternativa A. O IPTU tem previsão no art. 156, I, da CF; incide independentemente da regularidade do imóvel; sua base de cálculo é o valor venal (art. 33 do CTN); e qualquer alteração na base de cálculo depende de lei, não podendo ser feita por decreto (art. 150, I, CF).

A questão exige conhecimento da literalidade da Constituição e do CTN, além de entendimentos consolidados sobre a incidência do imposto.

Afirmativa

Previsão Legal

Conteúdo

Correção

I

Art. 156, I, CF/88

IPTU é imposto municipal sobre propriedade predial e territorial urbana

✅ Correto

II

Art. 32, CTN

Fato gerador independe da regularidade do imóvel (propriedade, domínio útil ou posse)

✅ Correto

III

Art. 33, CTN

Base de cálculo é o valor venal, não o valor de mercado

✅ Correto

IV

Art. 150, I, CF

Alteração da base de cálculo exige lei, não podendo ser feita por decreto

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

O art. 156, I, da CF/88 estabelece expressamente a competência municipal para instituir imposto sobre "propriedade predial e territorial urbana". A redação da assertiva está textualmente correta.

Art. 156CF/88

Art. 156 — "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:" I — "propriedade predial e territorial urbana";

Item II — ✅ Correto

O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana (art. 32 do CTN). A incidência independe da regularidade formal do imóvel (ex.: falta de registro ou construção irregular). A posse com animus domini já é suficiente para atrair a tributação. Portanto, ainda que o imóvel seja irregular, o IPTU é devido.

Art. 32CTN

Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

Item III — ✅ Correto

O art. 33 do CTN determina que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. O valor venal é um valor fiscal apurado pelo município, distinto do valor de mercado (que pode ser superior ou inferior). A assertiva reproduz fielmente a regra legal.

Art. 33CTN

Art. 33 — "A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel."

Item IV — ✅ Correto

O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) veda à Administração exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. A base de cálculo é elemento essencial do tributo; sua alteração (majoração, redução ou qualquer modificação) depende de lei formal. Embora a mera atualização monetária pela inflação possa ser feita por decreto (Súmula 160 do STJ), a assertiva menciona "alterada, diminuída ou aumentada", o que abrange qualquer mudança que não seja mera correção monetária. Portanto, está correta: o município não pode, por decreto, alterar a base de cálculo.

Art. 150CF/88

Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:" I — "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça";

Conclusão: Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, sendo a alternativa A o gabarito.

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