IPTU — análise das afirmativas
Gabarito: todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos → alternativa A. O IPTU tem previsão no art. 156, I, da CF; incide independentemente da regularidade do imóvel; sua base de cálculo é o valor venal (art. 33 do CTN); e qualquer alteração na base de cálculo depende de lei, não podendo ser feita por decreto (art. 150, I, CF).
A questão exige conhecimento da literalidade da Constituição e do CTN, além de entendimentos consolidados sobre a incidência do imposto.
Afirmativa | Previsão Legal | Conteúdo | Correção |
|---|
I | Art. 156, I, CF/88 | IPTU é imposto municipal sobre propriedade predial e territorial urbana | ✅ Correto |
II | Art. 32, CTN | Fato gerador independe da regularidade do imóvel (propriedade, domínio útil ou posse) | ✅ Correto |
III | Art. 33, CTN | Base de cálculo é o valor venal, não o valor de mercado | ✅ Correto |
IV | Art. 150, I, CF | Alteração da base de cálculo exige lei, não podendo ser feita por decreto | ✅ Correto |
Item I — ✅ Correto
O art. 156, I, da CF/88 estabelece expressamente a competência municipal para instituir imposto sobre "propriedade predial e territorial urbana". A redação da assertiva está textualmente correta.
Art. 156CF/88
Art. 156 — "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:" I — "propriedade predial e territorial urbana";
Item II — ✅ Correto
O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana (art. 32 do CTN). A incidência independe da regularidade formal do imóvel (ex.: falta de registro ou construção irregular). A posse com animus domini já é suficiente para atrair a tributação. Portanto, ainda que o imóvel seja irregular, o IPTU é devido.
Art. 32CTN
Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."
Item III — ✅ Correto
O art. 33 do CTN determina que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. O valor venal é um valor fiscal apurado pelo município, distinto do valor de mercado (que pode ser superior ou inferior). A assertiva reproduz fielmente a regra legal.
Art. 33CTN
Art. 33 — "A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel."
Item IV — ✅ Correto
O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) veda à Administração exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. A base de cálculo é elemento essencial do tributo; sua alteração (majoração, redução ou qualquer modificação) depende de lei formal. Embora a mera atualização monetária pela inflação possa ser feita por decreto (Súmula 160 do STJ), a assertiva menciona "alterada, diminuída ou aumentada", o que abrange qualquer mudança que não seja mera correção monetária. Portanto, está correta: o município não pode, por decreto, alterar a base de cálculo.
Art. 150CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:" I — "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça";
Conclusão: Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, sendo a alternativa A o gabarito.