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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — UECE-CEV 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg615590
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Tauá - CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Cadastrador de Tributos Municipais
O artigo 34 do Código Tributário Nacional determina o contribuinte que deverá pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ‒ IPTU. Considerando esse artigo, assinale a afirmação verdadeira.
  1. AO contribuinte do IPTU é o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
  2. BO IPTU não pode ser cobrado de terceiros no âmbito civil.
  3. CSão contribuintes do IPTU o mero detentor e o titular de direito de habitação.
  4. DDe acordo com o referido artigo, também são contribuintes o locatário, o arrendatário e o comodatário.
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GabaritoA — O contribuinte do IPTU é o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Contribuinte (Art. 34 do CTN)

Gabarito: letra A. O art. 34 do Código Tributário Nacional define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A alternativa A reproduz essa regra ao indicar o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título, estando, portanto, correta.

A banca testa a literalidade do dispositivo.

Fonte literal (CTN, art. 34):

Art. 34CTN

Art. 34 — "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está em conformidade com o art. 34 do CTN. O titular do domínio útil (ex.: enfiteuta) e o possuidor a qualquer título (posse com ânimo de dono) são expressamente incluídos como contribuintes. A alternativa não exclui o proprietário; apenas menciona duas das três hipóteses, o que é suficiente para estar correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPTU pode sim ser cobrado de terceiros em determinadas situações, como do promitente-comprador (Súmula 583 do STF) ou de outros responsáveis tributários previstos em lei. A afirmação é genérica e falsa, pois o próprio CTN e a legislação municipal podem atribuir responsabilidade a terceiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mero detentor (quem segura o bem sem intenção de dono) não se qualifica como possuidor a qualquer título para fins de IPTU. O titular de direito de habitação (direito real de uso) também não é contribuinte, pois não se enquadra em nenhuma das três categorias do art. 34. A posse relevante é a que tenha ânimo domini.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 34 não inclui locatário, arrendatário ou comodatário como contribuintes. Essas figuras são meros detentores ou possuidores temporários, sem a titularidade do domínio ou posse com animus domini. O responsável pelo pagamento pode ser o contribuinte (proprietário), e o locatário, por exemplo, não tem legitimidade para discutir o IPTU (Súmula 614 do STJ).


NÃO CAIA NESSA!

Ao ler "possuidor a qualquer título", lembre-se de que se trata de posse com animus domini (intenção de dono), e não de mera detenção ou posse precária. A banca costuma confundir mero detentor com possuidor; fique atento.

Gabarito: letra A – o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.

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