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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — UEG 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
qg616926
Banca
UEG
Órgão
UEG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Governamental
O Código Civil de 2002 trouxe em seu artigo 50 o assunto da “desconsideração da personalidade jurídica”, em que imputa aos sócios de uma empresa a responderem, com os seus bens particulares, pela reparação dos danos provocados pela sociedade. A respeito do assunto, verifica-se, de acordo com a legislação vigente, que
  1. Aa instauração do incidente não suspende o processo.
  2. Bé dispensada a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
  3. Co requisito do desvio de finalidade refere-se à separação de fato entre os patrimônios dos sócios.
  4. Da desconsideração da personalidade jurídica é realizada somente na fase de cumprimento de sentença.
  5. Eapós a conclusão da instrução, se o juiz julgar necessário, o incidente será resolvido por meio de sentença.
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GabaritoB — é dispensada a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

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