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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — UEM 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaSuprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
qg617196
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador - Edital nº 175
O Regime de Adiantamento é um instrumento de descentralização de recursos públicos previsto em lei. No estado do Paraná, sua concessão, sua aplicação e sua prestação de contas foram instituídas pela Lei n.º 16.949/2011 e são regidas pelo Decreto n.º 5.006/2012, alterado pelo Decreto n.º 9.046/2025. Diante do exposto, no estado do Paraná o regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor ou militar em exercício para
  1. Aque este crie um fundo de reserva para cada unidade administrativa, garantindo recursos para cobrir eventuais extrapolações orçamentárias.
  2. Bque este realize aplicações financeiras em nome do órgão público, com o objetivo de gerar rendimentos extras que serão reinvestidos em despesas não previstas no orçamento.
  3. Cque este substitua o processo licitatório para aquisições de baixo valor, agilizando a compra de materiais de escritório.
  4. Dque este utilize os recursos de forma discricionária, de acordo com as necessidades momentâneas de sua unidade, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária própria.
  5. Eque este custeie despesas a seu cargo ou do órgão ou entidade a que pertença, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária própria, cujo pagamento, em razão do reduzido valor a ser pago ou pela impossibilidade, inconveniência ou, ainda, para os casos de emergência, não possa subordinar-se ao trâmite do processo licitatório, sob pena de causar prejuízos ou embaraços a prestação de serviços públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — que este custeie despesas a seu cargo ou do órgão ou entidade a que pertença, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária própria, cujo pagamento, em razão do reduzido valor a ser pago ou pela impossibilidade, inconveniência ou, ainda, para os casos de emergência, não possa subordinar-se ao trâmite do processo licitatório, sob pena de causar prejuízos ou embaraços a prestação de serviços públicos.

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