Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UEM 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg617241
- Banca
- UEM
- Órgão
- UEM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro do Trabalho
A Norma Regulamentadora NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – é frequentemente alvo de crítica, uma vez que atribui um valor monetário à exposição dos trabalhares ao risco. Em suma, o adicional de insalubridade é interpretado por diversos especialistas como uma forma de compensação financeira pela exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à sua saúde. Com relação à NR-15, assinale a alternativa correta.
- AO limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos, referente a extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos, é de até 1 mg/m³ no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia.
- BDe acordo com o Anexo XI da NR-15, metano, n-propano e propileno são exemplos de asfixiantes simples, os quais não apresentam limites de tolerância; no entanto, deve-se garantir a concentração mínima da taxa de oxigênio de 18 (dezoito) por centro em volume.
- CCaracteriza-se condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária à vibração de mãos e braços correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizado (AREN) de 1,1 m/s². Nesse caso, o nível e a ação da exposição ocupacional diária à vibração de mãos e braços correspondente é igual a 0,5 m/s².
- DTrabalhadores que realizam atividades e operação em contato permanente com resíduos de animais deteriorados fazem jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, assim como os trabalhadores que realizam a coleta e a industrialização do lixo urbano.
- ETrabalhadores que realizam atividades com o emprego de isocianatos na formação de poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição, lacas protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas), fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo.