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Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — UEM 2025

Engenharia CivilNormas e Legislações
Código
qg617274
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil - Edital nº 175
Criado em 1964, a partir da Lei Federal no 4.591, o Custo Unitário Básico (CUB) segue servindo de importante instrumento para diversas atividades do mercado imobiliário nacional. Nesse cenário, assinale a alternativa incorreta.
  1. AO Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção é obrigado a divulgar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, os custos unitários de construção a serem adotados nas suas respectivas regiões jurisdicionais, os quais são calculados com observância dos critérios e normas referidos na Lei Federal no 4.591.
  2. BA ABNT NBR 12.721:2006, intitulada “Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios – Procedimento”, é o atual documento que normatiza o cálculo do CUB. Essa última revisão normativa contempla a adaptação à atual realidade de insumos, novas técnicas e tecnologias, bem como os índices de produtividade do atual processo construtivo nacional.
  3. CO Custo Unitário Básico é o custo por metro quadrado de construção do projeto-padrão considerado e serve de base para a avaliação de parte dos custos de construção das edificações. Dessa forma, o CUB representa o custo parcial da obra, pois não contempla alguns custos adicionais.
  4. DOs valores referentes a fundações profundas, elevador(es), urbanização, áreas de recreação (piscinas, quadras esportivas etc.), ajardinamento e projetos (arquitetônico e complementares) são exemplos de custos que não entram no cálculo dos custos unitários básicos.
  5. ENo Quadro III, do Anexo A, da ABNT NBR 12.721:2006, realiza-se um orçamento paramétrico, multiplicando-se a área equivalente de construção pelo CUB adequado ao projeto em análise. No preenchimento desse Quadro, a utilização do CUB é obrigatória.
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GabaritoA — O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção é obrigado a divulgar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, os custos unitários de construção a serem adotados nas suas respectivas regiões jurisdicionais, os quais são calculados com observância dos critérios e normas referidos na Lei Federal no 4.591.

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