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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UEM 2025

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qg617505
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
A Portaria SEPRT 6.730, de 09 de março de 2020, dentre as diversas alterações, promoveu a substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa alteração entrou em vigor somente em 03 de janeiro de 2022. Dentre as diversas mudanças, destaca-se que o PGR passou a abranger, de forma obrigatória, todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos relacionados a fatores ergonômicos e os riscos mecânicos/acidentes. Com relação ao inventário de riscos, assinale a alternativa incorreta.
  1. AOs dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17 podem constar na Análise Ergonômica do Trabalho (AET), contemplada na etapa de identificação de perigos e de avaliação dos riscos.
  2. BDeverá constar no inventário de riscos a descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas pela organização.
  3. CA avaliação dos riscos inclui a classificação para fins de elaboração do plano de ação. Neste caso, a organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
  4. DA organização deve apresentar os critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão com vistas à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Neste caso, para cada risco apresentado, deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
  5. EDeverá constar no inventário de riscos a caracterização dos processos, caracterização do ambiente de trabalho e caracterização das atividades. A caracterização dos processos consiste em descrever detalhadamente o processo produtivo, interações, insumos, resíduos gerados, fluxo de processo. A caracterização do ambiente, por exemplo, é descrever o tipo de ambiente: se é climatizado ou não, local aberto ou fechado, espaço físico, entre outros. A caracterização das atividades é a descrição detalhada das atividades realizadas pelos trabalhadores em seus postos de trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Os dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17 podem constar na Análise Ergonômica do Trabalho (AET), contemplada na etapa de identificação de perigos e de avaliação dos riscos.

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