Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) — UERJ 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
- Código
- qg618122
- Banca
- UERJ
- Órgão
- UERJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
A Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL) não é aplicável em determinadas situações envolvendo a assunção dos serviços pelo gerador de lixo extraordinário. Com base na Constituição, o entendimento sobre a não incidência da TCDL é de que essa taxa:
- Adeve ser reduzida pela metade, caso o município continue responsável pelo tratamento e disposição final, se o gerador do lixo extraordinário tiver assumido os encargos de coleta e transporte dos resíduos
- Bpode ser afastada, se o gerador do lixo comprovar que contratou serviços privados para o tratamento e disposição final, sem que o município tenha qualquer responsabilidade, mesmo que este assuma a coleta
- Cnão incide nos casos em que o gerador de lixo comprova que arca exclusivamente com os serviços de coleta, transporte e manuseio, ainda que o tratamento e a disposição final sejam realizados pelo ente público
- Dnão é devida quando o gerador de lixo extraordinário comprova ter assumido integralmente os serviços de manuseio, coleta, transporte, tratamento e disposição final, substituindo assim a responsabilidade do poder público