Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — UERJ 2025
Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
- Código
- qg618147
- Banca
- UERJ
- Órgão
- UERJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Uma mulher, titular de direito real de propriedade de um imóvel adquirido de uma loteadora, edificou sua casa no local. Ao perceber que o terreno vizinho permanecia vazio de bens e pessoas, ela decidiu expandir os limites de seu quintal sobre o imóvel lindeiro. O resultado da expansão foi um avanço sobre 4% da área do terreno vizinho, representado por uma simples edícula para abrigar hóspedes. Menos de um mês após a conclusão do acréscimo, a loteadora notificou a mulher, informando-a, com certidão da matrícula do imóvel, que é proprietária da área invadida e requer retirada dos pertences da edícula, pois essa construção, de valor de mercado inferior a 1% do lote, passou a pertencer ao imóvel vizinho. Acerca da pretensão da loteadora, nesse caso, é correto afirmar que o(a):
- Amulher nada receberá pelo acréscimo
- Bacréscimo lhe pertencerá se e quando indenizar a mulher
- Cbenfeitoria voluptuária feita pela mulher não é indenizável
- Dmulher deverá ser indenizada ante a utilidade da benfeitoria