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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UERJ 2025

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qg618204
Banca
UERJ
Órgão
UERJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
De acordo com a NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é correto afirmar que o:
  1. AGRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e à melhoria do desempenho em saúde e à segurança no trabalho (SST)
  2. BPGR da empresa contratante não deve incluir os riscos das atividades de empresas contratadas, sendo responsabilidade exclusiva destas elaborarem seus próprios documentos
  3. CPGR deve ser independente e não precisa estar integrado a outros programas de SST previstos em lei
  4. DGRO exclui da sua abrangência os fatores psicossociais relacionados ao trabalho
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GabaritoA — GRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e à melhoria do desempenho em saúde e à segurança no trabalho (SST)

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