Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia — UFCG 2025
Legislação FederalDecreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia
- Código
- qg618627
- Banca
- UFCG
- Órgão
- UFCG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro – Área Civil
Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, devem ser observadas as regras definidas no Decreto nº 7.983/2013. A seguir, seguem informações a respeito do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas.I - O BDI é o valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia.II - O BDI, deverá evidenciar em sua composição, no mínimo: taxa de rateio da administração central; percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado; e taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento.III - Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.Observando-se o Decreto nº 7.983/2013, é CORRETO concluir o que se afirma em:
- AI e III, apenas.
- BI e II, apenas.
- CII e III, apenas.
- DI, II e III.
- EII, apenas.