Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — UFCG 2025
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qg619005
- Banca
- UFCG
- Órgão
- UFCG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogia
Segundo o Decreto n.º 5.296/ 2004 e suas alterações, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Considera-se, para os efeitos deste Decreto, que o tratamento diferenciado inclui, dentre outras possibilidades:I - Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.II - Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.III - Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.IV - Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.V - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.A partir do Decreto n.º 5.296/2004 e suas alterações, é CORRETO o que se afirma em:
- AII, III e V, apenas.
- BI, II e IV, apenas.
- CI, II, III e V, apenas.
- DI, II, III, IV e V.
- EI, III, IV e V, apenas.