Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — UFCG 2025
Medicina Legal›Tanatologia Forense
Código
qg619155
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Laboratório – Anatomia e Necropsia
Conforme o Código de Processo Penal atualmente vigente no território brasileiro, quando será realizada a necropsia?
AO procedimento será realizado pelo menos doze horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
BO procedimento será realizado pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
CO procedimento será realizado pelo menos vinte e quatro horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
DO procedimento será realizado uma hora depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
EO procedimento será realizado três horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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GabaritoB — O procedimento será realizado pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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Tanatologia Forense - Necropsia (CPP)
Gabarito: letra B. O Código de Processo Penal determina que a necropsia (autópsia) seja realizada, em regra, pelo menos seis horas após o óbito. Os peritos podem realizar o exame antes desse prazo se constatarem evidências inequívocas de morte, devendo declarar essa circunstância no auto. Esse é o teor do art. 162 do CPP.
A questão cobra o conhecimento literal do prazo mínimo previsto em lei, sem grandes nuances. As demais alternativas apresentam prazos distintos (12h, 24h, 1h, 3h) que não correspondem ao texto legal.
1Óbito
2Regra: 6h após
3Exceção: evidência de morte
4Declaração no auto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo mínimo é de doze horas. O CPP não estabelece esse intervalo; o correto é seis horas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 162 do CPP: "pelo menos seis horas depois do óbito", com a ressalva de que os peritos podem antecipar se houver evidência de sinais de morte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao apontar vinte e quatro horas como prazo mínimo. Não há previsão legal para esse período.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica apenas uma hora após o óbito. O prazo legal é superior (seis horas), salvo exceção justificada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta três horas, que também não corresponde ao mínimo legal de seis horas.