Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — UFMT 2025
Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
- Código
- qg620473
- Banca
- UFMT
- Órgão
- ARIS-MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Por ocasião da conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135/DF em 06/11/2024, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou constitucional o rito legislativo de aprovação pelo Congresso Nacional de dispositivo (art. 39 caput) alterado pela Reforma Administrativa (Emenda Constitucional nº 19/1998), que suprimiu da Constituição Federal a obrigação de instituição pelos entes federativos, em seus respectivos âmbitos, de Regime Jurídico Único (RJU) para os servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. À vista disso, restou revogada a medida cautelar concedida em 2007, que havia determinado a suspensão dos efeitos da redação reformada.(Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11299. Acesso em: 04 mar. 2025.)Sobre os efeitos produzidos pelo referido julgamento, é correto afirmar:
- AOs entes públicos deverão realizar concurso público para selecionar servidores, mesmo que optem por contratá-los com base na legislação trabalhista, o que assegura aos contratados a estabilidade provisória no emprego público.
- BO Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na ADI e, tendo em vista o largo lapso temporal desde o deferimento da cautelar, atribuiu eficácia para o futuro à decisão.
- CEm razão da eficácia atribuída ao julgamento pelo Tribunal, a declaração de constitucionalidade do texto aprovado pela Emenda Constitucional nº 19/1998 produz efeitos retroativos.
- DOs entes públicos poderão editar leis para disciplinar a admissão de servidores pelos dois regimes, estatutário e celetista, bem como transmudar de regime os atuais servidores.