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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — UFMT 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg620657
Banca
UFMT
Órgão
ARIS-MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988, em sua redação atualizada, acerca dos direitos políticos, analise as afirmativas.I. Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.II. É vedada a cassação dos direitos políticos do condenado por sentença criminal transitada em julgado.III. Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, nos termos da lei.IV. Aquele que invocar convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei está sujeito à suspensão dos seus direitos políticos.Estão corretas as afirmativas
  1. AI, II e III, apenas.
  2. BI, II e IV, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos na CF/88

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas II e IV. A afirmativa I erra ao tratar analfabetos como inalistáveis (são eleitores facultativos) e a afirmativa III troca "suspensão" por "perda" na improbidade administrativa. As afirmativas II e IV estão em conformidade com a Constituição Federal de 1988.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que os analfabetos são "inalistáveis e inelegíveis". O art. 14, §2º da CF/88 é claro:

Constituição Federal:

§ 2º — "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

E o §1º do mesmo artigo classifica o voto dos analfabetos como facultativo (alínea "a" do inciso II). Portanto, os analfabetos podem alistar-se (são alistáveis), mas não podem ser candidatos, pois o §4º afirma:

Constituição Federal:

§ 4º — "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."

Logo, analfabetos são inelegíveis, mas não são inalistáveis. A banca troca o conceito de inalistável com inelegível.

Afirmativa II — ✅ Correta

O art. 15 da CF/88, em seu caput, determina: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de...". A condenação criminal transitada em julgado está no inciso III, que prevê a suspensão (não cassação) enquanto durarem os efeitos da condenação. A vedação à cassação é absoluta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A afirmativa afirma que a improbidade administrativa gera perda dos direitos políticos. No entanto, o art. 37, §4º da CF/88 dispõe que os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, e não a perda. Vejamos o texto (fora do bloco canônico, mas é o dispositivo vigente):

"Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário..."

Assim, a banca troca "suspensão" por "perda", tornando a assertiva falsa.

Afirmativa IV — ✅ Correta

Com fundamento no art. 5º, VIII e no art. 15, IV da CF/88, aquele que invoca convicção filosófica ou política para se eximir de obrigação a todos imposta e se recusa a cumprir prestação alternativa fixada em lei está sujeito à suspensão (ou perda, conforme entendimento doutrinário) dos direitos políticos. A maioria da doutrina e a literalidade do art. 15, IV apontam para a suspensão, o que torna a afirmativa correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros clássicos: (1) confundir "inalistável" com "inelegível" na afirmativa I — o analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode ser votado; (2) trocar "suspensão" por "perda" na improbidade (afirmativa III). Fique atento à literalidade dos artigos 14 e 37.

Conclusão: Apenas as afirmativas II e IV estão corretas, correspondendo à alternativa C.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

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