Questão de Administração Pública — Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração — UFMT 2025
- Código
- qg620672
- Banca
- UFMT
- Órgão
- ARIS-MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- Amediação.
- Bconciliação.
- Carbitragem.
- Djurisdição.
GabaritoA — mediação.
Gabarito: letra A. O excerto descreve a mediação, técnica em que um terceiro imparcial e neutro (mediador) facilita o diálogo entre as partes para que elas próprias construam a solução, sem impor decisão. É usada em conflitos complexos, não tem prazo definido e pode ou não resultar em acordo, conforme a autonomia das partes. Esse conceito é consolidado na doutrina e na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), que define a mediação como atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório.
A banca cobra a distinção entre as principais formas de solução consensual de conflitos. A tabela abaixo resume as diferenças:
Característica | Mediação | Conciliação | Arbitragem | Jurisdição |
|---|---|---|---|---|
Papel do terceiro | Facilita o diálogo; não decide | Pode sugerir soluções; mais ativo | Decide o conflito (árbitro) | Decide o conflito (juiz) |
Autonomia das partes | Total; acordo é construído pelas partes | Parcial; conciliador pode propor | Nula; partes submetem-se à decisão | Nula; sujeitas à sentença |
Tipo de conflito | Multidimensional, complexo | Geralmente mais simples | Direitos patrimoniais disponíveis | Qualquer lesão ou ameaça de direito |
Prazo | Indefinido | Curto | Definido pelas partes | Definido em lei |
A descrição do enunciado corresponde exatamente à mediação: terceiro imparcial (mediador) que facilita a comunicação, respeita a autonomia das partes, não impõe solução, e é recomendada para conflitos complexos. A Lei 13.140/2015, em seu art. 1º, parágrafo único, dispõe que "a mediação será orientada pelos princípios da imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé".
A conciliação difere da mediação porque o conciliador pode adotar uma postura mais ativa, sugerindo opções e aproximando as partes, especialmente em conflitos menos complexos. O enunciado, ao afirmar que o terceiro apenas "facilita o diálogo" e que as partes "constroem com autonomia" a solução, não se encaixa no perfil conciliatório, que permite ao conciliador propor termos de acordo.
A arbitragem é um meio heterocompositivo em que o árbitro (terceiro escolhido pelas partes) profere uma decisão vinculante (sentença arbitral), com força de título executivo judicial. O enunciado afirma que o terceiro "facilita o diálogo" e que o procedimento "pode terminar ou não em acordo" — incompatível com a arbitragem, que sempre termina com uma decisão imposta pelo árbitro.
A jurisdição é a função estatal de dizer o direito ao caso concreto, exercida pelo Poder Judiciário, com caráter substitutivo (o Estado decide no lugar das partes) e definitivo. É um meio heterocompositivo, não consensual. O enunciado retrata um procedimento em que as partes mantêm o poder de decidir, o que afasta a jurisdição.
Na prova, lembre-se da palavra-chave: mediação = facilitação + autonomia; conciliação = sugestão + participação ativa; arbitragem = decisão vinculante; jurisdição = decisão estatal. Se o texto destaca que as partes constroem a solução, é mediação.
Gabarito: letra A.
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