Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — UFRR 2025
Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
- Código
- qg621149
- Banca
- UFRR
- Órgão
- UFRR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
"2.1 - O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei, e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação...”.Sendo aplicável nos seguintes casos:I. O suprimento de fundos é utilizado para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.Il. O suprimento de fundos pode ser utilizado para despesas contínuas e rotineiras, desde que autorizadas — previamente pelo Ordenador de Despesa.IIl. O suprimento de fundos é aplicado para despesas de caráter sigiloso, conforme definido em regulamento.IV. O suprimento de fundos pode ser utilizado sem limites de valor estabelecidos em Portaria do Ministro da Fazenda, desde que a despesa seja excepcional e devidamente justificada.V. O suprimento de fundos é utilizado para despesas de pequeno vulto, conforme limites estabelecidos em Portaria do Ministro da Fazenda.Alternativas CORRETAS:
- AI, IV e V.
- BI, II e III.
- CI, III e IV.
- DI, III e V.
- EII e III.