Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFU-MG 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg622069
- Banca
- UFU-MG
- Órgão
- UFU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico/Medicina do Trabalho
Em relação aos acidentes ocupacionais envolvendo exposição a material biológico potencialmente contaminado, assinale a alternativa CORRETA quanto à conduta clínica e ao acompanhamento sorológico, conforme recomendações do Ministério da Saúde e da NR-32.
- AA conduta adequada após exposição ocupacional inclui a coleta imediata de sorologia para HIV, HBV e HCV tanto do acidentado quanto da fonte, com monitoramento clínico e laboratorial por até 6 meses, mesmo que a fonte seja considerada não reagente.
- BO início da profilaxia pós-exposição (PEP) ao HIV deve ser considerado até 72 horas após o acidente, mas deve ser interrompido imediatamente se a primeira sorologia do trabalhador for negativa, independentemente do estado sorológico da fonte.
- CApós exposição a sangue ou fluido contaminado, a realização de exames sorológicos para HIV, hepatite B e hepatite C deve ocorrer exclusivamente no momento do acidente, sendo necessário novo exame apenas se houver sintomatologia clínica posterior.
- DO acompanhamento de um acidente com exposição a HIV exige a coleta de exames sorológicos do trabalhador e da fonte no momento da exposição, aos 30 dias, e sua repetição finaliza obrigatoriamente em 60 dias após o acidente.