Questão de Auditoria de Obras Públicas — Orçamento e Planejamento de Obras Públicas — UNIFAL-MG 2025
Auditoria de Obras Públicas›Orçamento e Planejamento de Obras Públicas
Código
qg623485
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro/Área: Mecânica
Durante a análise do relatório de medição mensal, observa-se que a execução física atingiu 55% do total previsto e que o desembolso financeiro já alcança 70% do valor contratado.Segundo o Tribunal de Contas da União (2014), essa situação exige que o engenheiro fiscal:
ASolicite à contratada um replanejamento físico-financeiro para análise e aprovação da Administração.
BComunique formalmente à contratada para ajustar o ritmo da obra.
CEmita termo aditivo para readequar o prazo contratual de acordo com o avanço físico.
DAutorize as medições subsequentes somente quando o percentual físico superar o financeiro.
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GabaritoA — Solicite à contratada um replanejamento físico-financeiro para análise e aprovação da Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Descompasso físico-financeiro em obras públicas
Gabarito: letra A. Quando a execução física (55%) está aquém do desembolso financeiro (70%), a situação indica que os recursos estão sendo gastos mais rapidamente do que o avanço da obra, o que exige um replanejamento formal. Segundo orientações do Tribunal de Contas da União (TCU, 2014), o engenheiro fiscal deve solicitar à contratada um replanejamento físico-financeiro para análise e aprovação da Administração, a fim de corrigir o desalinhamento e evitar riscos de superfaturamento ou atraso.
A banca cobra o procedimento correto diante de descompasso entre avanço físico e financeiro. O TCU recomenda ação formal de replanejamento, e não medidas paliativas ou punitivas isoladas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Solicitar à contratada um replanejamento físico-financeiro é a medida adequada, pois permite reavaliar cronograma e desembolsos, ajustando o planejamento à realidade da obra, com aprovação da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Comunicar formalmente a contratada para ajustar o ritmo da obra é uma ação genérica e insuficiente. O descompasso exige um replanejamento formal, não apenas uma comunicação informal. A simples orientação de "ajustar o ritmo" não resolve a distorção orçamentária e de cronograma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Emitir termo aditivo para readequar o prazo contratual de acordo com o avanço físico não é a ação primária. O termo aditivo é instrumento para alterações contratuais formalizadas, mas antes disso deve haver um replanejamento aprovado pela Administração. Além disso, o problema não é apenas de prazo, mas de descompasso entre físico e financeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autorizar medições subsequentes somente quando o percentual físico superar o financeiro é medida extrema e não recomendada. Isso paralisaria a obra e poderia gerar prejuízos. A abordagem correta é o replanejamento, não a suspensão de medições.
PEGA ESSA DICA!
Em obras públicas, o fiscal deve estar atento ao cronograma físico-financeiro. Diante de desvio significativo (ex.: financeiro > físico), a primeira ação é exigir replanejamento formal, conforme orientação do TCU. Memorize: descompasso → replanejamento.