Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — UNIVALI 2025
Auditoria GovernamentalControle Externo
- Código
- qg623810
- Banca
- UNIVALI
- Órgão
- CIM-AMFRI - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Economista
Buscando fortalecer a alimentação escolar e apoiar pequenos produtores, um município lançou um programa de agricultura familiar, orçado em R$ 3 milhões para 2024, mas enfrenta desafios na sua execução. Dados da Secretaria de Finanças (2023) mostram que 70% da receita municipal vem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), porém irregularidades foram detectadas: contratos com fornecedores foram firmados sem licitação, e 20% dos alimentos entregues não atendiam aos padrões sanitários, conforme relatório da vigilância sanitária. O economista municipal deve propor ajustes com base no controle interno e externo, considerando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou falhas no sistema de monitoramento interno, recomendando a criação de uma unidade de auditoria independente. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exige transparência e eficiência, e a prefeitura enfrenta pressão comunitária para manter o programa sem comprometer a qualidade. Com base nesse cenário e nos conceitos de controle interno e externo na administração pública, analise as alternativas abaixo e assinale a correta.
- AA ausência de licitação nos contratos do programa pode ser corrigida pelo controle externo, que tem autoridade para aprovar contratações emergenciais sem análise do controle interno, conforme a LRF.
- BO controle interno deve focar exclusivamente na análise da qualidade dos alimentos fornecidos, delegando ao TCE a responsabilidade de verificar a legalidade dos contratos, para evitar duplicidade de esforços na fiscalização do programa.
- CO controle interno deve incluir a criação de uma unidade de auditoria independente para monitorar a execução do programa de agricultura familiar, garantindo a conformidade dos contratos com a Lei nº 8.666/1993 e a qualidade dos alimentos fornecidos às escolas, em linha com as recomendações do TCE e da LRF.
- DO controle externo exercido pelo TCE permite que a prefeitura ignore as recomendações de auditoria interna, pois a fiscalização externa substitui as funções do controle interno, garantindo a regularidade dos contratos sem ajustes adicionais no programa.