Dívida Ativa e sua constituição
Gabarito: letra A. A Dívida Ativa abrange créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública não pagos no prazo. Sua formalização ocorre com a inscrição em registro próprio, ato que confere certeza e liquidez ao débito e permite a extração da Certidão de Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial que fundamenta a execução fiscal (Lei 4.320/1964, art. 39; CTN, art. 201).
A banca testa o conceito correto de Dívida Ativa e seu procedimento de constituição, contrapondo-o a figuras afins (dívida pública, protesto, restos a pagar).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a Dívida Ativa como o conjunto de créditos tributários e não tributários não recebidos no prazo, cuja formalização se dá pela inscrição em registro próprio, gerando a CDA – título executivo extrajudicial. É exatamente o que dispõem a Lei 4.320/1964 e o CTN:
Art. 39Lei-4320
Art. 39 — As importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição.
O CTN, em seu art. 201, acrescenta que a dívida ativa tributária é a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita após o prazo de pagamento. A CDA é o título que viabiliza a execução fiscal (Lei 6.830/1980).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde Dívida Ativa (créditos a receber) com dívida pública (empréstimos e financiamentos, que são obrigações a pagar). A Dívida Ativa integra o ativo, não o passivo consolidado. A constituição de dívida pública segue regras próprias (autorização legislativa e registro contábil), não se confundindo com a inscrição em dívida ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a ordem legal: o protesto em cartório é uma fase posterior e facultativa (após a inscrição em dívida ativa), não o ato constitutivo da dívida. A dívida ativa é constituída pela inscrição administrativa, independentemente de protesto ou negativação. Ademais, a ação de cobrança (execução fiscal) é ajuizada com base na CDA, não no protesto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde Dívida Ativa com Restos a Pagar. Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas (obrigações do ente público), enquanto Dívida Ativa são créditos a receber. O registro contábil de restos a pagar é feito no passivo, ao passo que a inscrição em dívida ativa ocorre no ativo.
Lei 4.320/1964:
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Portanto, apenas a alternativa A descreve corretamente a Dívida Ativa e seu procedimento.
Gabarito: letra A.