Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — UNIVALI 2025
Auditoria›Processo de Auditoria
Código
qg625020
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno - Edital nº 12
Uma equipe de auditoria interna da secretaria de saúde de um estado concluiu os exames de campo de uma auditoria operacional que avaliou a eficiência do programa de distribuição de medicamentos especializados. O rascunho do relatório, conhecido como minuta, aponta diversas falhas, como atrasos na entrega aos pacientes, controles de estoque deficientes e um sistema de informação inadequado. Antes de formalizar o relatório e encaminhá-lo ao Secretário de Saúde, o chefe da auditoria agenda uma reunião com o coordenador do programa de medicamentos e sua equipe de gestão. O objetivo é apresentar os achados preliminares, as evidências coletadas e as recomendações propostas. O coordenador do programa, sentindo-se pressionado, questiona a legalidade dessa reunião, afirmando que a auditoria deveria ser um processo sigiloso e que ele só deveria tomar conhecimento dos resultados quando o relatório final e oficial fosse publicado. Qual princípio fundamental do processo de auditoria justifica a realização dessa reunião de validação com o gestor auditado?
AO princípio do contraditório e da ampla defesa, que, no contexto da auditoria, se manifesta pela oportunidade concedida ao gestor auditado de conhecer previamente os apontamentos e de apresentar suas contrarrazões, esclarecimentos e documentação adicional antes do fechamento do relatório final, visando garantir a precisão, a justiça e a completude do trabalho.
BO princípio da materialidade, que obriga o auditor a discutir seus achados com o gestor para avaliar, em conjunto, o impacto financeiro de cada falha e decidir, com base em valores, quais apontamentos devem ser incluídos no relatório final e quais devem ser descartados por serem irrelevantes.
CO princípio da segregação de funções, segundo o qual a equipe de auditoria (que apura os fatos) deve ser diferente da equipe que redige o relatório, sendo a reunião com o gestor uma passagem de bastão formal entre as duas equipes para garantir a isenção do documento final.
DO princípio da publicidade, que determina que todos os atos da auditoria, incluindo suas minutas de relatório e reuniões de trabalho, devem ser abertos ao público e à imprensa, sendo a reunião com o gestor a primeira etapa para dar transparência ao processo de fiscalização.
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GabaritoA — O princípio do contraditório e da ampla defesa, que, no contexto da auditoria, se manifesta pela oportunidade concedida ao gestor auditado de conhecer previamente os apontamentos e de apresentar suas contrarrazões, esclarecimentos e documentação adicional antes do fechamento do relatório final, visando garantir a precisão, a justiça e a completude do trabalho.
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Princípio do contraditório e ampla defesa na auditoria
Gabarito: letra A. A reunião de validação com o gestor auditado antes da emissão do relatório final decorre do princípio do contraditório e da ampla defesa. Esse princípio, extraído do devido processo legal (CF, art. 5º, LV), assegura ao auditado a oportunidade de conhecer previamente os achados, apresentar contrarrazões, esclarecimentos e documentação adicional, garantindo precisão, justiça e completude do relatório de auditoria. É uma etapa consagrada nas normas de auditoria governamental, como o Manual de Auditoria Operacional do TCU, que prevê a validação da matriz de achados com o gestor.
NÃO CAIA NESSA!
O coordenador do programa alegou que a auditoria deveria ser sigilosa e que ele só tomaria conhecimento dos resultados no relatório final. Essa visão é equivocada: embora o sigilo seja necessário em fases iniciais (planejamento e execução), o contraditório exige a oitiva do auditado antes da conclusão, justamente para evitar injustiças e melhorar a qualidade do relatório. A banca explora essa confusão entre sigilo e contraditório.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o princípio do contraditório e da ampla defesa aplicado à auditoria. A reunião de validação é o momento em que o gestor toma conhecimento prévio dos apontamentos, das evidências e das recomendações, podendo oferecer contrarrazões e documentos. Isso evita que o relatório final contenha erros ou omissões, respeitando o direito do auditado ao devido processo legal administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da materialidade está relacionado à relevância das distorções para a tomada de decisão dos usuários do relatório. Serve para definir o escopo e a profundidade dos exames, mas não tem o objetivo de promover discussão com o gestor para decidir quais achados incluir ou descartar. A materialidade é um parâmetro técnico do auditor, não uma ferramenta de negociação. A reunião de validação não se funda na materialidade, e sim no contraditório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A segregação de funções é um princípio de controle interno que visa evitar que uma mesma pessoa execute atividades conflitantes (ex.: quem autoriza não pode executar). Na auditoria, a equipe que coleta as evidências pode ser a mesma que redige o relatório — o que se exige é independência em relação ao objeto auditado. A reunião com o gestor não é uma "passagem de bastão" entre equipes; é uma oportunidade de contraditório. Portanto, o instituto invocado é inadequado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade determina que os atos administrativos, incluindo os relatórios finais de auditoria já aprovados, sejam divulgados à sociedade. No entanto, as minutas e reuniões de trabalho internas não são abertas ao público, pois isso comprometeria a eficiência e a segurança do processo. A reunião de validação com o gestor é uma etapa interna, não uma abertura ao público. Logo, não se justifica pela publicidade.
Conclusão: O fundamento correto é o contraditório e a ampla defesa, que garante ao gestor o direito de se manifestar antes da conclusão do relatório, em linha com o devido processo legal.