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Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — UNIVALI 2025

Auditoria GovernamentalAuditoria Governamental
Código
qg625024
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno - Edital nº 12
O recém-criado Departamento de Auditoria Interna de uma Secretaria Estadual de Saúde está estruturado, conforme o decreto de sua criação, para se reportar administrativamente ao Secretário Adjunto de Administração e financeiramente ao Secretário de Estado da Saúde, que é a autoridade máxima do órgão. Em seu primeiro plano anual de auditoria, a equipe incluiu um trabalho de avaliação da economicidade e da legalidade dos processos de compras de medicamentos de alto custo, cuja gestão é de responsabilidade direta do Secretário Adjunto. Ao tomar conhecimento do plano, o Secretário Adjunto convoca o chefe da auditoria para uma reunião e determina que este trabalho seja removido do plano, alegando que sua equipe já é sobrecarregada, que o processo é muito bem controlado e que a auditoria deveria focar em "problemas mais reais" nas unidades hospitalares. A situação cria um impasse, pois o chefe da auditoria percebe que a recusa em auditar a área do seu superior administrativo pode ser vista como uma subordinação indevida. Esta tentativa de interferência no planejamento da auditoria por parte do Secretário Adjunto representa uma ameaça direta e significativa a qual pilar da atividade de auditoria interna?
  1. AEsta situação representa um claro comprometimento da independência da atividade de auditoria interna. A independência está relacionada ao posicionamento organizacional da auditoria e à liberdade para determinar o escopo de seu trabalho, realizar os exames e comunicar os resultados sem qualquer tipo de restrição ou interferência, sendo que a pressão de um gestor auditado para alterar o plano de auditoria é uma violação clássica deste princípio.
  2. BTrata-se de uma violação da objetividade individual dos auditores. A objetividade refere-se à atitude mental de imparcialidade dos auditores, e ao serem pressionados, eles podem se sentir compelidos a formar julgamentos tendenciosos sobre a área para agradar o Secretário Adjunto, mesmo que a auditoria venha a ser realizada.
  3. CA ameaça principal é à competência e ao devido zelo profissional dos auditores. Ao alegar que a área é "muito bem controlada", o Secretário Adjunto está, na verdade, questionando a capacidade da equipe de auditoria de encontrar falhas relevantes, o que exige que os auditores provem sua competência técnica insistindo na realização do trabalho.
  4. DO princípio mais afetado é o da confidencialidade. A tentativa do Secretário Adjunto de impedir a auditoria pode ser interpretada como uma forma de evitar que informações sobre a gestão de compras se tornem públicas, e a auditoria tem o dever de proteger a confidencialidade das informações, mesmo que isso signifique não auditar certas áreas.
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GabaritoA — Esta situação representa um claro comprometimento da independência da atividade de auditoria interna. A independência está relacionada ao posicionamento organizacional da auditoria e à liberdade para determinar o escopo de seu trabalho, realizar os exames e comunicar os resultados sem qualquer tipo de restrição ou interferência, sendo que a pressão de um gestor auditado para alterar o plano de auditoria é uma violação clássica deste princípio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Independência da Auditoria Interna Governamental

Gabarito: letra A. A tentativa do Secretário Adjunto de remover do plano anual de auditoria o trabalho que avaliaria a economicidade e legalidade das compras de medicamentos de alto custo, área sob sua responsabilidade direta, representa uma interferência no escopo do trabalho de auditoria. Essa pressão fere diretamente a independência da atividade de auditoria interna, que exige liberdade para definir prioridades, executar exames e comunicar resultados sem restrições ou influências indevidas (conforme previsto nos referenciais de auditoria governamental, que exigem autonomia técnica e objetividade).

A situação narrada no enunciado deixa claro que o chefe da auditoria se sente pressionado a não auditar a área do seu superior administrativo, configurando uma violação clássica ao pilar da independência. A independência está ligada ao posicionamento organizacional e à ausência de interferência externa; já a objetividade é um atributo individual do auditor. A questão testa exatamente essa distinção.

Princípio Afetado

Descrição do Princípio

Evidência no Caso

Relação com a Interferência

Independência (Gabarito)

Liberdade para definir escopo, executar exames e comunicar resultados sem restrições ou interferências externas.

Secretário Adjunto determina a remoção do trabalho que avalia sua própria área do plano anual de auditoria.

A interferência direta no escopo do plano fere a autonomia técnica da auditoria, configurando violação clássica da independência.

Objetividade (Alternativa B)

Atitude mental imparcial do auditor, livre de vieses que comprometam o julgamento.

Pressão do gestor auditado pode influenciar a formação de julgamentos tendenciosos.

Embora a pressão possa afetar a objetividade, o caso central é o impedimento da realização do trabalho, não apenas o viés durante a execução.

Competência e Zelo Profissional (Alternativa C)

Capacidade técnica e diligência para realizar o trabalho com qualidade.

Gestor alega que a área é "muito bem controlada", questionando a capacidade da equipe.

A alegação não questiona a competência, mas sim tenta justificar a interferência no escopo, sendo uma ameaça à independência, não à competência.

Confidencialidade (Alternativa D)

Dever de proteger informações obtidas durante o trabalho.

Gestor pode tentar evitar que informações sobre compras se tornem públicas.

A confidencialidade não justifica a exclusão de áreas do plano; a auditoria deve ter acesso às informações, e a proteção é posterior à execução.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A independência da atividade de auditoria interna é o princípio que garante que a unidade de auditoria possa planejar e executar seu trabalho sem sofrer pressões, restrições ou influências que comprometam a imparcialidade e a efetividade dos exames. No caso, o Secretário Adjunto, ao determinar a exclusão do trabalho de auditoria sobre sua própria área, está interferindo diretamente na definição do escopo, o que fere a independência. Como o material de apoio destaca, a auditoria interna deve ser desempenhada "com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade" (C1). A tentativa de remover o trabalho do plano é uma interferência externa que compromete essa autonomia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a situação representa violação da objetividade individual dos auditores. Embora a pressão possa sim afetar a objetividade, a questão central é que o Secretário Adjunto está impedindo a realização do trabalho, e não apenas influenciando o julgamento dos auditores durante sua execução. A objetividade se refere à atitude mental imparcial do auditor ao conduzir o trabalho e formar opiniões. Aqui, o problema é anterior: a própria inclusão do trabalho no plano está sendo bloqueada. A ameaça primordial é à independência da atividade (pilar organizacional), não à objetividade do indivíduo. A banca tenta confundir porque a pressão também poderia macular a objetividade se a auditoria ocorresse, mas a interferência no planejamento é uma violação maior e direta da independência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa alega que a ameaça principal é à competência e ao devido zelo profissional. O argumento do Secretário Adjunto de que a área é "muito bem controlada" é apenas uma justificativa para tentar desviar a auditoria, e não um questionamento real da capacidade técnica da equipe. A competência e o zelo profissional são atributos que os auditores devem demonstrar ao executar o trabalho; não são ameaçados pela tentativa de exclusão do escopo. A ameaça central é à independência, não à capacidade técnica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa aponta a confidencialidade como o pilar mais afetado. A confidencialidade diz respeito à proteção das informações obtidas durante a auditoria; não tem relação com a definição do escopo ou com a pressão para excluir trabalhos. A tentativa de impedir a auditoria pode até ter o efeito colateral de evitar que informações venham a público, mas o cerne da questão é a interferência na liberdade de auditar, ou seja, na independência. A confidencialidade não é ameaçada diretamente pela situação descrita.

Gabarito: letra A.

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