Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — UNIVALI 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg625035
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno - Edital nº 12
O presidente de uma entidade paraestatal, que gerencia recursos públicos mediante um contrato de gestão com o governo estadual, foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apresentar a prestação de contas anual do exercício de 2024. O prazo legal expirou há mais de 90 dias e, apesar das reiterações do TCE, o gestor não apenas deixou de apresentar a documentação, como também não forneceu qualquer justificativa para a omissão. A equipe técnica do TCE, impossibilitada de analisar a aplicação dos recursos e diante do silêncio do responsável, precisa adotar a medida processual cabível para apurar os fatos, quantificar um eventual dano ao erário e identificar os responsáveis. A ausência da prestação de contas é considerada uma das mais graves infrações no âmbito do controle externo, pois impede a verificação da regularidade da gestão. Qual instrumento processual de competência originária do Tribunal de Contas deve ser instaurado para apurar tal irregularidade?
AA instauração de uma Tomada de Contas Especial, que é um processo de exceção, devidamente formalizado, com rito próprio, que objetiva apurar a responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou pela ocorrência de dano ao erário, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do débito para fins de ressarcimento.
BA instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o gestor. O TCE assume a competência correcional da entidade e inicia um processo para apurar a falta funcional do gestor, que poderá resultar em sua demissão do cargo, sendo esta a principal ferramenta de responsabilização do Tribunal.
CA propositura de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa perante o Poder Judiciário. Diante da omissão, o TCE deve acionar diretamente a justiça para que o gestor seja processado e punido por improbidade, sendo esta a única medida cabível para forçar o ressarcimento ao erário.
DA emissão de um Parecer Prévio pela Rejeição das Contas, que será encaminhado ao Poder Legislativo. Neste parecer, o TCE comunicará a omissão e recomendará ao Legislativo que julgue as contas do gestor como irregulares, aplicando as sanções políticas cabíveis, como a inelegibilidade.
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GabaritoA — A instauração de uma Tomada de Contas Especial, que é um processo de exceção, devidamente formalizado, com rito próprio, que objetiva apurar a responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou pela ocorrência de dano ao erário, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do débito para fins de ressarcimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tomada de Contas Especial (Controle Externo)
Gabarito: letra A. A Tomada de Contas Especial (TCE) é o instrumento processual de competência originária dos Tribunais de Contas para apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano ao erário, com rito próprio, conforme previsão constitucional (art. 71, II, CF) e nas Leis Orgânicas dos Tribunais de Contas.
A banca testa o conhecimento dos instrumentos de controle externo e suas respectivas finalidades. O enunciado descreve omissão reiterada na prestação de contas, situação que exige a instauração de Tomada de Contas Especial, e não de outros processos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição apresentada está perfeita: a Tomada de Contas Especial é um processo de exceção, formalizado, com rito próprio, destinado a apurar a omissão no dever de prestar contas ou a ocorrência de dano ao erário, visando quantificar o débito e identificar os responsáveis para fins de ressarcimento. É o instrumento correto para o caso narrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não instaura Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O PAD é um procedimento interno da própria administração (direta ou indireta) para apurar infrações funcionais de seus servidores, podendo resultar em demissão. A competência do TCE é fiscalizatória e de julgamento de contas, não disciplinar sobre agentes de outros órgãos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A propositura de Ação Civil Pública por improbidade administrativa é atribuição exclusiva do Ministério Público (art. 129, III, CF), e não do Tribunal de Contas. O TCE pode, quando verificar indícios de improbidade, representar ao MP, mas não ajuizar a ação. Além disso, não é a única medida cabível – a Tomada de Contas Especial é o instrumento primário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Parecer Prévio é um instrumento de competência do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo (prefeito, governador, presidente), que será enviado ao Legislativo para julgamento. Não se aplica à omissão de prestação de contas de um gestor de entidade paraestatal, e não tem o condão de apurar individualmente o dano ou aplicar sanções de ressarcimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os instrumentos de controle. O candidato pode associar a omissão ao PAD (responsabilização funcional) ou à ACP (improbidade), mas o Tribunal de Contas tem seu próprio rito – a Tomada de Contas Especial. Fique atento: cada órgão tem suas competências específicas.