Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — UNIVALI 2025

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qg625036
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno - Edital nº 12
A nova gestão de um município, ao assumir, depara-se com uma Unidade de Controle Interno (UCI) com atuação historicamente focada em verificar a conformidade de documentos para pagamento de despesas e em apurar denúncias pontuais. O prefeito, com o intuito de implementar uma administração baseada em resultados, solicita ao Controlador Interno um plano de trabalho que demonstre como a UCI pode atuar de forma mais abrangente e estratégica, agregando valor à gestão pública. O Controlador precisa, portanto, fundamentar seu plano nas finalidades constitucionais e legais do sistema de controle interno, superando a visão restrita e burocrática anterior. Nesse contexto, qual das seguintes afirmativas descreve de forma mais completa e adequada as finalidades do sistema de controle interno no âmbito do Poder Executivo Municipal?
  1. AA finalidade primordial do sistema de controle interno é atuar como um órgão de natureza exclusivamente punitiva, cuja competência principal é a de instaurar processos administrativos disciplinares e aplicar sanções aos servidores que cometerem atos ilícitos, funcionando como a principal ferramenta de repressão à corrupção no município.
  2. BA competência do controle interno limita-se à análise prévia de todos os atos de despesa, conferindo-lhe um poder de veto sobre os gastos que considerar indevidos. Sua finalidade é, portanto, exclusivamente preventiva, garantindo que nenhum recurso seja pago sem a sua autorização expressa, sem avaliar os resultados ou a eficiência da gestão.
  3. CAs finalidades do sistema de controle interno abrangem a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a verificação da legalidade e a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial quanto à economicidade, eficiência e eficácia, além de exercer o controle sobre operações de crédito e garantir a observância dos limites constitucionais e legais.
  4. DO sistema de controle interno municipal tem como única finalidade a prestação de apoio ao controle externo. Sua atuação é reativa, ou seja, ele só pode agir quando demandado pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo sua função principal a de preparar as respostas às diligências e fornecer os documentos solicitados pelo órgão de controle externo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — As finalidades do sistema de controle interno abrangem a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a verificação da legalidade e a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial quanto à economicidade, eficiência e eficácia, além de exercer o controle sobre operações de crédito e garantir a observância dos limites constitucionais e legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Controle Interno: Finalidades Constitucionais

Gabarito: alternativa C. A alternativa C descreve de forma completa e adequada as finalidades do sistema de controle interno, conforme o art. 74 da Constituição Federal, que estabelece que o sistema deve avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial quanto à economicidade, eficiência e eficácia, além de controlar operações de crédito e observar os limites legais.

Art. 74CF/88

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

A questão testa o conhecimento literal do dispositivo, diferenciando-o de visões restritas que limitam o controle interno a funções punitivas, de veto prévio ou mero apoio ao controle externo.

Finalidade do Sistema de Controle Interno (Art. 74 CF/88)

Alternativa A (Punitiva)

Alternativa B (Veto Prévio)

Alternativa C (Abrangente e Estratégica)

Alternativa D (Apoio Reativo)

Natureza da atuação

Exclusivamente punitiva e repressiva

Exclusivamente preventiva (veto)

Avaliativa, legal, gerencial e de resultados

Reativa e subordinada ao controle externo

Escopo de avaliação

Processos disciplinares e sanções

Análise prévia de despesas

Metas do PPA, legalidade, eficiência, eficácia, economicidade

Apenas responder a demandas do TCE

Poder de veto/autorização

Não possui

Possui poder de veto sobre gastos

Não possui poder de veto; avalia e aponta

Não possui

Relação com resultados

Não avalia resultados

Não avalia resultados

Avalia resultados da gestão (eficiência/eficácia)

Não avalia resultados

Base legal principal

Visão restrita (corregedoria)

Visão restrita (controle prévio)

Art. 74, I, II, III e IV da CF/88

Visão restrita (art. 74, IV isolado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a finalidade primordial do controle interno é atuar como órgão exclusivamente punitivo, instaurando processos disciplinares e aplicando sanções. A CF/88 não atribui ao sistema de controle interno essa natureza exclusiva; tais competências são típicas de corregedorias e órgãos disciplinares. O art. 74 deixa claro que o controle interno tem finalidades amplas de avaliação, legalidade e eficiência, e não apenas repressão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita a competência à análise prévia de atos de despesa com poder de veto, afirmando finalidade exclusivamente preventiva. O controle interno não possui poder de veto sobre gastos, e sua atuação não se restringe ao prévio; ele deve também avaliar resultados e eficiência (art. 74, II). A visão é excessivamente restritiva e burocrática.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente as finalidades do art. 74: avaliação do cumprimento das metas do PPA, verificação da legalidade, avaliação dos resultados (economicidade, eficiência, eficácia), controle de operações de crédito e observância de limites constitucionais e legais. É a única que reflete a integralidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reduz o sistema de controle interno a mero apoiador do controle externo, apenas reagindo a demandas do Tribunal de Contas. O art. 74, IV, prevê o apoio ao controle externo, mas como uma das finalidades, não a única. O controle interno atua de ofício, com finalidades próprias e abrangentes.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg625036