Sistema de Controle Interno: Finalidades Constitucionais
Gabarito: alternativa C. A alternativa C descreve de forma completa e adequada as finalidades do sistema de controle interno, conforme o art. 74 da Constituição Federal, que estabelece que o sistema deve avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial quanto à economicidade, eficiência e eficácia, além de controlar operações de crédito e observar os limites legais.
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo, diferenciando-o de visões restritas que limitam o controle interno a funções punitivas, de veto prévio ou mero apoio ao controle externo.
Finalidade do Sistema de Controle Interno (Art. 74 CF/88) | Alternativa A (Punitiva) | Alternativa B (Veto Prévio) | Alternativa C (Abrangente e Estratégica) | Alternativa D (Apoio Reativo) |
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Natureza da atuação | Exclusivamente punitiva e repressiva | Exclusivamente preventiva (veto) | Avaliativa, legal, gerencial e de resultados | Reativa e subordinada ao controle externo |
Escopo de avaliação | Processos disciplinares e sanções | Análise prévia de despesas | Metas do PPA, legalidade, eficiência, eficácia, economicidade | Apenas responder a demandas do TCE |
Poder de veto/autorização | Não possui | Possui poder de veto sobre gastos | Não possui poder de veto; avalia e aponta | Não possui |
Relação com resultados | Não avalia resultados | Não avalia resultados | Avalia resultados da gestão (eficiência/eficácia) | Não avalia resultados |
Base legal principal | Visão restrita (corregedoria) | Visão restrita (controle prévio) | Art. 74, I, II, III e IV da CF/88 | Visão restrita (art. 74, IV isolado) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a finalidade primordial do controle interno é atuar como órgão exclusivamente punitivo, instaurando processos disciplinares e aplicando sanções. A CF/88 não atribui ao sistema de controle interno essa natureza exclusiva; tais competências são típicas de corregedorias e órgãos disciplinares. O art. 74 deixa claro que o controle interno tem finalidades amplas de avaliação, legalidade e eficiência, e não apenas repressão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a competência à análise prévia de atos de despesa com poder de veto, afirmando finalidade exclusivamente preventiva. O controle interno não possui poder de veto sobre gastos, e sua atuação não se restringe ao prévio; ele deve também avaliar resultados e eficiência (art. 74, II). A visão é excessivamente restritiva e burocrática.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente as finalidades do art. 74: avaliação do cumprimento das metas do PPA, verificação da legalidade, avaliação dos resultados (economicidade, eficiência, eficácia), controle de operações de crédito e observância de limites constitucionais e legais. É a única que reflete a integralidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz o sistema de controle interno a mero apoiador do controle externo, apenas reagindo a demandas do Tribunal de Contas. O art. 74, IV, prevê o apoio ao controle externo, mas como uma das finalidades, não a única. O controle interno atua de ofício, com finalidades próprias e abrangentes.
Gabarito: letra C.