Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — UNIVALI 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg625122
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Edital nº 12
O Congresso Nacional debate um projeto de lei para instituir um novo imposto sobre a renda que prevê alíquotas progressivas significativamente mais altas para contribuintes de determinada região do país, sob a justificativa de que tal região possui um PIB per capita superior à média nacional. Durante a audiência pública, juristas argumentam que a proposta, apesar de visar à justiça fiscal, fere cláusulas pétreas do Sistema Tributário Nacional. A discussão se concentra nos limites que a própria Constituição impõe ao legislador na criação de tributos. Sobre os princípios e regras do Sistema Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir.I.O princípio da isonomia tributária, previsto no Art. 150, II, veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, mas permite que a lei estabeleça critérios de diferenciação razoáveis e justificados, como os incentivos fiscais para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.II.A Constituição estabelece o princípio da capacidade contributiva, determinando que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.III.O princípio da não cumulatividade é aplicado obrigatoriamente a todos os impostos de competência da União, dos Estados e dos Municípios, visando desonerar a cadeia produtiva e evitar a tributação em cascata.Está correto o que se afirma em:
AI e II apenas.
BII e III apenas.
CI e III apenas.
DI, II e III.
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GabaritoA — I e II apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Isonomia, Capacidade Contributiva e Não Cumulatividade
Gabarito: alternativa A (itens I e II apenas). O item I está correto ao descrever o princípio da isonomia tributária (CF, art. 150, II) e suas possibilidades de diferenciação razoável, como incentivos regionais. O item II está correto ao reproduzir o princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º). Já o item III é falso, pois o princípio da não cumulatividade não se aplica a todos os impostos, mas apenas a impostos específicos (IPI, ICMS, IBS/CBS).
Item I — ✅ Correto
O princípio da isonomia tributária está insculpido no art. 150, II, da Constituição Federal, que veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Contudo, a própria jurisprudência e doutrina admitem diferenciações quando há fundamento razoável, como a concessão de incentivos fiscais para reduzir desigualdades regionais (art. 151, I – uniformidade geográfica). A afirmativa capta essa nuance ao excepcionar os incentivos regionais, portanto está correta.
Item II — ✅ Correto
O princípio da capacidade contributiva é previsto no art. 145, §1º, da CF: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte." A afirmativa reproduz fielmente esse dispositivo, sendo portanto correta.
Item III — ❌ Incorreto
A não cumulatividade não é aplicável a todos os impostos. Ela é obrigatória apenas para tributos seletivos sobre o consumo: IPI (art. 153, §3º, CF), ICMS (art. 155, §2º, I, CF) e, mais recentemente, o IBS (art. 156-A, CF) e a CBS. Impostos como IR, ITR, IPVA, ITCMD, IOF etc. não são sujeitos a esse princípio. A afirmativa erra ao generalizar, afirmando que se aplica "a todos os impostos de competência da União, dos Estados e dos Municípios".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora uma generalização indevida. Muitos candidatos sabem que IPI, ICMS e IBS são não cumulativos, mas o item III afirma que vale para todos os impostos — o que é falso. Fique atento a expressões como "todos", "sempre" ou "obrigatoriamente" quando o tema é não cumulatividade.
Conclusão
Estão corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa correta é a A.