Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UNIVALI 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg625123
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Edital nº 12
Ao final do segundo quadrimestre, o titular do Poder Executivo de um Município publica o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é prontamente analisado pelos auditores do Tribunal de Contas. A análise revela que a Despesa Total com Pessoal (DTP) atingiu 96% do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante desse fato, a oposição política alega que o governo está em descumprimento da LRF e deve iniciar imediatamente o processo de corte de gastos com pessoal. A equipe de governo, por sua vez, afirma que ainda não ultrapassou o teto legal e que nenhuma medida drástica é necessária. Um auditor de controle interno precisa emitir um parecer técnico sobre a situação. Qual consequência imediata deve ser verificada pelo auditor?
AO município ultrapassou o "limite de alerta" (90% do máximo), devendo o Tribunal de Contas emitir um parecer alertando o gestor, mas nenhuma sanção ou vedação administrativa é aplicada até que o limite máximo seja efetivamente ultrapassado.
BO município não sofre qualquer sanção ou vedação, pois a LRF só prevê medidas corretivas após ser ultrapassado o limite máximo de 100%, momento em que o ente terá dois quadrimestres para se reenquadrar.
CO município deve imediatamente exonerar servidores não estáveis para se adequar. Caso não seja suficiente, deverá exonerar servidores estáveis, conforme determina a LRF para casos em que o limite prudencial é ultrapassado.
DO município ultrapassou o chamado "limite prudencial" (95% do máximo), ficando imediatamente impedido de conceder vantagem, aumento ou reajuste de remuneração, criar cargos, ou contratar pessoal, a não ser para reposição de aposentadorias ou falecimentos em áreas específicas.
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GabaritoD — O município ultrapassou o chamado "limite prudencial" (95% do máximo), ficando imediatamente impedido de conceder vantagem, aumento ou reajuste de remuneração, criar cargos, ou contratar pessoal, a não ser para reposição de aposentadorias ou falecimentos em áreas específicas.
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Despesa Total com Pessoal: limites e consequências na LRF
Gabarito: letra D. Com 96% do limite máximo, o município ultrapassou o chamado "limite prudencial" (95%), o que atrai as vedações do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal: fica proibido conceder vantagem, aumento, reajuste de remuneração, criar cargos ou contratar pessoal (salvo reposição de aposentadorias e falecimentos em áreas específicas). As demais alternativas confundem os patamares (90% alerta, 100% máximo) ou as medidas cabíveis.
Caso
Limite atingido (DTP)
Consequência imediata (LRF)
Consistente com o comentário?
1
96% (acima de 95%)
Vedações do art. 22 (proibição de vantagens, criação de cargos, contratação, salvo reposições)
Sim (gabarito D)
2
96% (acima de 90%)
Apenas alerta do Tribunal de Contas, sem vedações
Não (alternativa A)
3
96% (abaixo de 100%)
Nenhuma medida até ultrapassar 100%
Não (alternativa B)
4
96% (acima de 95%)
Exoneração imediata de servidores não estáveis e estáveis
Não (alternativa C)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município ultrapassou o limite de alerta (90%). De fato, 96% supera 90%, mas a consequência imediata não se limita a "alerta pelo Tribunal": o limite prudencial (95%) já foi ultrapassado, gerando vedações administrativas imediatas (art. 22 da LRF). O alerta de 90% é apenas um sinal de atenção, sem vedações automáticas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que nenhuma medida é necessária até 100%. Isso é falso: quando se atinge 95% (limite prudencial), já incidem as vedações do art. 22. Apenas após ultrapassar 100% é que se aplicam as medidas corretivas dos arts. 23 e 24 (eliminação do excesso em dois quadrimestres, com corte de pessoal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona exoneração de servidores não estáveis e estáveis como consequência imediata. Essa medida é própria do art. 23, que trata do excesso em relação ao limite máximo (acima de 100%), após o prazo de recondução. Para o limite prudencial (abaixo de 100%), a LRF não determina exoneração imediata, apenas as vedações do art. 22.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente as consequências do art. 22 da LRF: ultrapassado o limite prudencial (95%), ficam vedados:
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração;
criação de cargos, empregos ou funções;
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadas a reposição de aposentadorias e falecimentos de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Tudo isso se aplica imediatamente, sem necessidade de aguardar o limite máximo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os três patamares da DTP na LRF:
90% → limite de alerta (art. 59, §1º, II): apenas alerta, sem vedações.
95% → limite prudencial (art. 22): vedações imediatas (proibições de aumento, criação de cargos, etc.).
100% → limite máximo (art. 19, 20): se ultrapassado, o ente deve eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos 1/3 no primeiro, podendo implicar exoneração de servidores não estáveis e, se necessário, estáveis.