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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UNIVALI 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg625125
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Edital nº 12
Um município, buscando incrementar sua arrecadação, edita um decreto que estabelece uma nova "Taxa de Manutenção de Vias Públicas", exigida de todos os proprietários de imóveis e calculada com base no valor venal de cada propriedade. Um auditor do Tribunal de Contas, ao analisar a legalidade do novo tributo, recorre ao conceito fundamental de tributo estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) para fundamentar seu parecer. O parecer do auditor deve apontar a ilegalidade da cobrança, baseando-se em qual elemento do conceito de tributo? Sobre as disposições do CTN, assinale a alternativa que contém uma afirmação correta.
  1. AO CTN define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  2. BO CTN veda expressamente a utilização de tributo com efeito de confisco, estabelecendo um teto percentual de 50% sobre o valor do bem ou da renda para a alíquota de qualquer imposto, sob pena de nulidade da cobrança.
  3. CO CTN classifica os tributos em três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria, não fazendo referência a outras espécies como os empréstimos compulsórios ou as contribuições especiais, que foram criadas posteriormente pela Constituição Federal.
  4. DO CTN estabelece que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pela destinação legal do produto de sua arrecadação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela Lei.
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GabaritoA — O CTN define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo e Legalidade – CTN

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz integralmente o texto do art. 3º do CTN, que define tributo como prestação pecuniária compulsória, instituída em lei e cobrada mediante atividade vinculada – exatamente o fundamento que o auditor deve usar para apontar a ilegalidade da taxa criada por decreto municipal. As demais alternativas contêm erros materiais frente ao CTN.

A questão testa o conhecimento literal dos principais dispositivos do Código Tributário Nacional sobre conceito, classificação e natureza dos tributos. O município ao criar uma taxa por decreto e com base de cálculo de imposto (valor venal) fere frontalmente o art. 3º (exige lei) e o art. 77, parágrafo único (taxa não pode ter base de cálculo de imposto).

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."


Elemento do Conceito de Tributo (Art. 3º CTN)

Descrição no CTN

Aplicação ao Caso (Taxa por Decreto)

Prestação pecuniária compulsória

Obrigação em dinheiro, independente da vontade do contribuinte.

A taxa é compulsória, mas o vício está em outro elemento.

Instituída em lei

Exige lei formal (sentido estrito) para criar ou majorar o tributo.

A taxa foi criada por decreto, violando este requisito.

Cobrada mediante atividade vinculada

A administração não tem discricionariedade; deve cobrar se preenchidos os requisitos legais.

A cobrança é vinculada, mas o ato de criação é inválido.

Não constitui sanção de ato ilícito

Tributo não é multa; decorre de fato lícito (ex: ser proprietário).

A taxa não é punitiva, mas isso não a torna legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do caput do art. 3º do CTN. Todos os elementos estão presentes: prestação pecuniária, compulsoriedade, expressão em moeda ou valor equivalente, não ser sanção, instituição por lei e cobrança vinculada. É a definição legal que o auditor deve aplicar para concluir que a taxa criada por decreto é ilegal, pois falta o requisito da instituição em lei – decreto não é lei em sentido formal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o CTN estabelece um teto percentual de 50% para o efeito confiscatório. O CTN não fixa qualquer percentual para caracterizar confisco. A vedação ao confisco está no art. 150, IV da Constituição Federal, mas sem número. O CTN não trata desse limite. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o CTN classifica tributos em três espécies e não faz referência a empréstimos compulsórios ou contribuições especiais, que teriam sido criados posteriormente pela CF. É verdade que o art. 5º do CTN elenca apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria. Entretanto, o CTN faz sim referência a empréstimos compulsórios (art. 15) e a contribuições especiais (art. 217, entre outros). Além disso, essas espécies já constavam no CTN original e foram recepcionadas pela CF, não "criadas posteriormente". Logo, a afirmação é incorreta.

Art. 5CTN

Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte o comando do art. 4º do CTN. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes a denominação, as características formais e a destinação legal do produto da arrecadação. A alternativa troca "fato gerador" por "destinação legal", o que a torna errada. A distinção é crucial: a destinação não qualifica a natureza; o que define é o fato gerador.

Lei 5.172/1966 (CTN):

Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação."


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de conceitos nos distratores. Em D, substitui "fato gerador" por "destinação legal" – uma inversão clássica do art. 4º. Em C, ignora que o CTN menciona empréstimos compulsórios e contribuições, levando o candidato a acreditar que só existem três espécies. Memorize a literalidade dos arts. 3º, 4º e 5º do CTN, pois são campeões de cobrança.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao ver "taxa com base de cálculo de imposto" ou "tributo criado por decreto", acenda o alerta: o art. 3º exige lei, e o art. 77, parágrafo único proíbe base de cálculo de imposto para taxa. Anote esses pontos no material de revisão.

Gabarito: letra A.

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