Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — UNIVALI 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg625131
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Edital nº 12
Uma indústria apura e recolhe mensalmente um tributo federal sujeito ao lançamento por homologação. Durante cinco anos, a empresa realiza os pagamentos antecipados, mas comete um erro sistemático no cálculo da base de cálculo, recolhendo um valor menor que o devido. A Receita Federal, em um procedimento de fiscalização, identifica a diferença não recolhida. O contribuinte alega que, como já se passaram mais de cinco anos desde os primeiros pagamentos, o Fisco não poderia mais lançar a diferença, pois seu direito estaria extinto pela homologação tácita. O auditor fiscal precisa definir o marco inicial para a contagem do prazo decadencial. Sobre as modalidades de lançamento, assinale a alternativa que descreve corretamente o lançamento por homologação.
AOcorre quando a lei atribui à autoridade administrativa o dever de, com base em informações prestadas pelo contribuinte ou por terceiros, verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o montante do tributo e notificar o sujeito passivo para o pagamento, como no caso do IPTU.
BOcorre quando a declaração do contribuinte ou de terceiro é o elemento central para a constituição do crédito. A autoridade fiscal apenas confere os dados declarados, realiza o cálculo e notifica o sujeito passivo, como no caso do Imposto de Renda da Pessoa Física.
CÉ a modalidade utilizada exclusivamente para a cobrança de multas por descumprimento de obrigações acessórias, em que a autoridade fiscal, ao constatar a infração, efetua o lançamento do valor da penalidade, homologando a conduta infracional.
DOcorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. O lançamento opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressa ou tacitamente a homologa.
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GabaritoD — Ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. O lançamento opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressa ou tacitamente a homologa.
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Lançamento por Homologação
Gabarito: letra D. O lançamento por homologação, disciplinado no art. 150 do CTN, ocorre quando a lei atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. O lançamento se opera pelo ato em que a autoridade, tomando conhecimento da atividade do obrigado, a homologa expressa ou tacitamente (após 5 anos do fato gerador, na forma do §4º). A questão exige que o candidato distinga essa modalidade das demais, especialmente diante do erro sistemático na apuração que geraria a decadência parcial – tema que não invalida o conceito do instituto.
CTN – Art. 150:
"O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."
Art. 150, §4º: "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição – autoridade administrativa verifica o fato gerador, calcula e notifica o pagamento – corresponde ao lançamento de ofício (art. 142 do CTN), em que a iniciativa é exclusiva do Fisco. O exemplo citado (IPTU) é, de fato, um tributo lançado de ofício. A alternativa troca a modalidade, pois no lançamento por homologação é o contribuinte quem antecipa o pagamento espontaneamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa retrata o lançamento por declaração (art. 147 do CTN), em que o sujeito passivo presta informações à autoridade, que então calcula e notifica. No lançamento por homologação, a declaração existe, mas o pagamento é antecipado e a autoridade apenas homologa; não há notificação prévia para pagamento. O exemplo do IRPF é impróprio: embora haja declaração, a doutrina majoritária classifica o IRPF como tributo sujeito a lançamento por homologação, mas a descrição do mecanismo feita na alternativa é de lançamento por declaração, não de homologação. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O lançamento por homologação não é exclusivo para multas por descumprimento de obrigações acessórias. Multas são lançadas de ofício, com base no art. 142, parágrafo único (aplicação de penalidade). A afirmação é incorreta tanto por restringir a modalidade a multas quanto por atribuir à homologação uma função que não lhe cabe.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito do art. 150, caput, do CTN: tributos em que o sujeito passivo deve antecipar o pagamento sem prévio exame, e o lançamento se opera com a homologação – que pode ser expressa (ato formal) ou tácita (decurso do prazo de 5 anos, conforme §4º). Esse é o exato instituto do lançamento por homologação, sendo a resposta correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três modalidades de lançamento. O candidato tende a misturar os papéis do fisco e do contribuinte. No lançamento por homologação, o pagamento é antecipado pelo contribuinte e o fisco apenas homologa (até tacitamente). Já no lançamento de ofício, o fisco tudo faz; no lançamento por declaração, o contribuinte declara e o fisco calcula e notifica. Memorize o art. 150 e seus exemplos típicos (IPI, ICMS, ISS, IR, PIS, COFINS).