Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — UNIVALI 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg625135
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Edital nº 12
Em dezembro de 2024, uma lei é publicada majorando a alíquota de determinado imposto estadual. A Lei estabelece em seu texto que sua entrada em vigor é imediata. A Secretaria de Fazenda do Estado, baseada nisso, inicia a cobrança do imposto com a nova alíquota já em janeiro de 2025. Um contribuinte, sentindo-se lesado, consulta um auditor sobre a legalidade dessa cobrança imediata. O auditor precisa explicar ao contribuinte as regras de aplicação da lei tributária no tempo, diferenciando os conceitos de vigência e eficácia. Acerca da legislação tributária e sua aplicação, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.(__)A legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares, que são os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos de contencioso administrativo e as práticas reiteradas da autoridade fiscal.(__)Salvo disposição em contrário, a Lei tributária que cria ou aumenta um tributo entra em vigor na data de sua publicação, mas sua aplicação para a cobrança do tributo (eficácia) fica suspensa até o início do próximo exercício financeiro e até que se completem noventa dias da publicação.(__)A lei tributária que estabelece penalidades mais brandas para infrações cometidas antes de sua vigência pode ser aplicada retroativamente, beneficiando o contribuinte, desde que o ato infracional não tenha sido definitivamente julgado na esfera administrativa ou judicial.(__)Os tratados internacionais que versem sobre matéria tributária, uma vez aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados pelo Presidente da República, têm força de lei complementar e podem instituir novos impostos não previstos na Constituição.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AV, F, F, F.
BV, V, V, F.
CF, V, V, V.
DV, V, F, V.
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GabaritoB — V, V, V, F.
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Legislação Tributária – Vigência e Eficácia
Gabarito: B (V, V, V, F). A primeira afirmativa está correta ao definir legislação tributária conforme o CTN (art. 96), que abrange leis, tratados, decretos e normas complementares. A segunda afirmativa descreve corretamente a regra de vigência imediata com eficácia suspensa pela anterioridade anual e noventena (CF, art. 150, III, "b" e "c"). A terceira afirmativa está correta: o CTN permite a retroatividade de lei que comine penalidade menos severa (art. 106, II, "c"), desde que o ato não esteja definitivamente julgado. A quarta é falsa: tratados internacionais sobre matéria tributária têm status de lei ordinária (não complementar) e, portanto, não podem instituir novos impostos, pois isso exigiria lei complementar (CF, art. 154, I) ou emenda constitucional.
A questão exige o conhecimento dos conceitos de vigência e eficácia da lei tributária, além das limitações constitucionais ao poder de tributar.
Afirmativa
V/F
Justificativa
A legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares, que são os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos de contencioso administrativo
V
Art. 96 do CTN: a expressão "legislação tributária" abrange leis, tratados, decretos e normas complementares (art. 100, que inclui atos administrativos e decisões com eficácia normativa).
A lei publicada em dezembro de 2024, com vigência imediata, só pode ser cobrada a partir de janeiro de 2025, respeitando a anterioridade anual e a noventena
V
CF, art. 150, III, "b" e "c": a cobrança exige respeito ao exercício seguinte (anual) e ao prazo de 90 dias (noventena).
A lei tributária pode retroagir para beneficiar o contribuinte, aplicando penalidade menos severa a ato não definitivamente julgado
V
CTN, art. 106, II, "c": retroatividade benéfica, desde que o ato não esteja julgado definitivamente.
Tratados internacionais sobre matéria tributária têm status de lei complementar e podem instituir novos impostos
F
Tratados têm status de lei ordinária (STF); novos impostos exigem lei complementar (CF, art. 154, I) ou emenda constitucional.
Item I — ✅ Verdadeiro
A afirmativa reproduz o conceito do art. 96 do CTN: "A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares". As normas complementares incluem atos normativos das autoridades administrativas, decisões dos órgãos de contencioso administrativo com eficácia normativa e práticas reiteradas, conforme o art. 100 do CTN. Embora a afirmativa não tenha mencionado os convênios (também previstos como normas complementares), o núcleo está correto e, portanto, é considerada verdadeira.
Item II — ✅ Verdadeiro
A regra geral é que a lei tributária entra em vigor na data da publicação (vigência), mas a cobrança do tributo (eficácia) fica condicionada ao respeito aos princípios da anterioridade anual (não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro) e da anterioridade nonagesimal (noventena: 90 dias após a publicação). Essa dupla limitação está prevista no art. 150, III, "b" e "c", da CF. O enunciado descreve exatamente essa situação: vigência imediata, mas eficácia suspensa até o início do próximo exercício e até 90 dias.
Item III — ✅ Verdadeiro
O CTN, em seu art. 106, II, "c", estabelece que a lei se aplica a ato ou fato pretérito quando "lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática". Essa retroatividade benéfica é admitida desde que o ato infracional não tenha sido definitivamente julgado (ou seja, não tenha ocorrido coisa julgada ou decisão administrativa definitiva). A afirmativa está perfeita.
Item IV — ❌ Falso
A afirmativa contém dois erros: primeiro, os tratados internacionais sobre matéria tributária, uma vez internalizados, têm força de lei ordinária (não de lei complementar). A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido (RE 800.383, por exemplo). Segundo, tratados não podem instituir novos impostos, pois a criação de tributos é matéria reservada à lei complementar (CF, art. 154, I) ou à lei ordinária conforme a competência de cada ente. Um tratado poderia, no máximo, estabelecer regras sobre bitributação ou isenções, mas jamais criar tributos não previstos na Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
Candidatos costumam confundir o status dos tratados tributários com a reserva de lei complementar para certos temas (como conflitos de competência, art. 146 da CF). Tratados não são lei complementar e não podem inovar na criação de tributos. Fique atento!
Conclusão: São verdadeiros os itens I, II e III; falso o item IV. A sequência V, V, V, F corresponde à alternativa B.