Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — UNIVALI 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg625143
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Edital nº 12
Um novo Território Federal é criado pela União. A administração do território, ao organizar sua estrutura fiscal, depara-se com a dúvida sobre quais impostos pode instituir para gerar receita própria. O consultor jurídico do novo ente argumenta que, por não ser Estado nem Município, o território não possui competência tributária para nenhum imposto, dependendo exclusivamente de repasses da União. Um auditor do TCU, designado para auxiliar na estruturação, precisa esclarecer a questão com base na repartição de competências da Constituição Federal. Sobre a repartição de competências, analise as afirmativas.I.Compete à União instituir impostos sobre a importação, exportação, renda, produtos industrializados (IPI), operações de crédito (IOF), propriedade territorial rural (ITR) e grandes fortunas.II.Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e propriedade de veículos automotores (IPVA).III.Compete aos Municípios e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) e serviços de qualquer natureza (ISS).Está correto o que se afirma em:
AI e II apenas.
BI e III apenas.
CI, II e III.
DII e III apenas.
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GabaritoC — I, II e III.
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Repartição de Competências Tributárias na Constituição Federal
Gabarito: letra C. Todos os três itens estão corretos, pois reproduzem fielmente a competência tributária privativa da União (art. 153), dos Estados e do Distrito Federal (art. 155) e dos Municípios e do Distrito Federal (art. 156) conforme a Constituição Federal. A situação hipotética do Território Federal não altera a correção das afirmativas, já que o art. 147 da CF determina que, em Território Federal, a União exerce os impostos estaduais e, se não houver divisão em Municípios, também os municipais – ou seja, o território em si não possui competência tributária, mas as listas de competências gerais são as descritas.
Item
Competência Tributária
Impostos Listados
Fundamento Constitucional
Correção
I
União (privativa)
Importação, exportação, renda, IPI, IOF, ITR, grandes fortunas
Art. 153, I a VII
✅ Correto
II
Estados e DF
ITCMD, ICMS, IPVA
Art. 155
✅ Correto
III
Municípios e DF
IPTU, ITBI, ISS
Art. 156
✅ Correto
Item I — ✅ Correto
O item elenca os impostos de competência privativa da União: importação, exportação, renda, produtos industrializados (IPI), operações de crédito (IOF), propriedade territorial rural (ITR) e grandes fortunas. Essa enumeração corresponde exatamente aos incisos I a VII do art. 153 da Constituição Federal. Embora o imposto sobre grandes fortunas nunca tenha sido regulamentado, a competência para instituí-lo é da União. Portanto, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
O item aponta os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal: transmissão causa mortis e doação (ITCMD), operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e propriedade de veículos automotores (IPVA). Essa é a relação exata do art. 155 da CF. O Distrito Federal acumula competência estadual, nos termos do art. 147 da CF. Logo, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
O item descreve os impostos de competência dos Municípios e do Distrito Federal: propriedade predial e territorial urbana (IPTU), transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) e serviços de qualquer natureza (ISS). Essa lista consta no art. 156 da CF. O Distrito Federal exerce também competência municipal (art. 147), de modo que a inclusão do DF no enunciado está correta. Portanto, o item está correto.
Conclusão: como os três itens estão corretos, a alternativa que os reúne é a letra C.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre competência tributária, memorize os três artigos‑chave: art. 153 (União), art. 155 (Estados e DF) e art. 156 (Municípios e DF). Lembre‑se ainda de que, nos Territórios Federais, a União exerce os impostos estaduais e, se não divididos em Municípios, também os municipais (art. 147) – o território não possui competência própria.