Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — UNIVALI 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg625188
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Edital nº 12
A assessoria jurídica da Secretaria da Fazenda municipal está analisando os aspectos temporais de aplicação de uma lei complementar municipal recentemente publicada que alterou significativamente a forma de cálculo do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, sendo necessário determinar com precisão técnica o momento exato de entrada em vigor dessa nova lei tributária municipal e os limites constitucionais e legais para sua aplicação aos fatos geradores tributários ocorridos em diferentes momentos temporais em relação à data de vigência da lei, considerando que as normas sobre vigência e aplicação da legislação tributária estabelecem os critérios temporais precisos para início da eficácia jurídica das leis tributárias e os limites rigorosos para sua aplicação aos fatos jurídicos tributários, observando sempre os princípios constitucionais fundamentais da segurança jurídica que protege a confiança legítima dos contribuintes, da irretroatividade que impede em regra geral a aplicação da lei tributária a fatos ocorridos antes de sua vigência, e da anterioridade que impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo as exceções constitucionalmente previstas para determinados tributos específicos, sendo que esses princípios constitucionais constituem garantias fundamentais dos contribuintes contra a insegurança jurídica e contra cobranças tributárias surpresa que violem a capacidade de planejamento financeiro dos contribuintes. Considerando as normas sobre vigência temporal e aplicação da legislação tributária estabelecidas no Código Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir.I.A Lei tributária entra em vigor na data expressamente prevista em seu texto legal ou, na ausência de disposição expressa sobre a data de início de vigência, após decorridos exatamente quarenta e cinco dias da data de sua publicação no órgão oficial de imprensa competente, conforme estabelece o Artigo 101 do Código Tributário Nacional.II.A lei tributária aplica-se aos fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência quando for expressamente interpretativa de lei anterior, elucidando o conteúdo e alcance de lei preexistente, ressalvada expressamente a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados que somente poderá ocorrer após a vigência da lei interpretativa, conforme Artigo 106, I do CTN.III.A Lei tributária que defina infrações ou comine penalidades mais severas entra em vigor imediatamente após sua publicação e aplica-se a todos os fatos geradores tributários, inclusive aos ocorridos anteriormente, sem necessidade de observância de qualquer prazo de vacatio legis ou dos princípios da anterioridade e irretroatividade.Está correto o que se afirma em:
AII apenas.
BI, II e III.
CI e II apenas.
DI e III apenas.
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GabaritoC — I e II apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vigência e aplicação temporal da lei tributária
Gabarito: letra C — corretas as assertivas I e II. A assertiva I reproduz a regra geral de entrada em vigor das leis (salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar 45 dias após a publicação, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), embora mencione o artigo 101 do CTN (que não contém esse dispositivo; o CTN apenas estabelece que a lei tributária entra em vigor na data da publicação, salvo disposição em contrário – art. 101 do CTN). A assertiva II está literalmente de acordo com o CTN, art. 106, I. A assertiva III é falsa, pois leis que cominam penalidades mais severas não podem retroagir para alcançar fatos pretéritos, e ainda devem observar o princípio da anterioridade (quando se tratar de aumento de tributo) e o prazo de vacância, não podendo ser aplicadas imediatamente a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.
Aspecto
Assertiva I
Assertiva II
Assertiva III
Conteúdo
Lei tributária entra em vigor na data prevista ou, na ausência, após 45 dias da publicação (art. 101 CTN c/c LINDB)
Lei tributária pode retroagir para fatos pretéritos quando expressamente interpretativa, excluída penalidade (art. 106, I CTN)
Leis que cominam penalidades mais severas podem retroagir para alcançar fatos pretéritos
Fundamento legal
Art. 101 CTN + art. 1º LINDB
Art. 106, I CTN
Art. 106 CTN (interpretação contrária)
Correção
✅ Correta (banca acolheu)
✅ Correta (literal)
❌ Falsa
Relação com princípios
Segurança jurídica e vacância
Segurança jurídica (exceção)
Viola irretroatividade e anterioridade
Aplicação temporal da lei tributária: Vigência (Data prevista na lei, 45 dias após publicação (LINDB), Art. 101 CTN: data da publicação); Retroatividade (art. 106 CTN) (Lei interpretativa (I), Lei mais benéfica (II), Penalidade mais severa); Limites (Anterioridade, Segurança jurídica)
Análise das assertivas
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva afirma que a lei tributária entra em vigor na data expressamente prevista ou, na ausência dela, após 45 dias da publicação, com fundamento no art. 101 do CTN. Embora o art. 101 do CTN não mencione os 45 dias (ele apenas dispõe que a lei entra em vigor na data da publicação, salvo disposição em contrário), a regra dos 45 dias é a regra geral de vacância estabelecida pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 1º). Na prática, para as leis tributárias, o prazo de 45 dias é aplicado subsidiariamente, e diversas questões de concurso consideram essa regra como correta. A banca acolheu o conteúdo da assertiva como verdadeiro.
Assertiva II — ✅ Correta
Conforme o art. 106, I do CTN, a lei tributária pode retroagir para alcançar fatos geradores pretéritos quando for expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. A redação da assertiva está em perfeita sintonia com o dispositivo:
Art. 106CTN
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I — em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
Portanto, a assertiva II é correta.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva III afirma que a lei que define infrações ou comina penalidades mais severas entra em vigor imediatamente e se aplica a todos os fatos geradores, inclusive anteriores, sem necessidade de vacância, anterioridade ou irretroatividade. Isso contraria frontalmente o princípio da irretroatividade da lei penal mais severa (art. 5º, XL, da CF), que proíbe a retroatividade da lei penal mais gravosa. No âmbito tributário, a lei que majora penalidades também não retroage, e deve observar, quando couber, o princípio da anterioridade (nonagesimal ou anual). Além disso, a vacância mínima de 45 dias (LINDB) é a regra, salvo disposição expressa em contrário. Logo, a assertiva III é falsa.
Conclusão: Apenas as assertivas I e II estão corretas, correspondendo à alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca sabiamente inseriu a assertiva I com a referência ao art. 101 do CTN para testar se o candidato conhece a fonte da regra dos 45 dias. Muitos candidatos marcarão I como falsa por esse motivo, mas a banca considerou a substância da regra como correta. Na dúvida, lembre-se de que a vacância de 45 dias é a regra geral para leis federais, aplicável subsidiariamente às leis tributárias.
MNEMÔNICO
II, IE, IOF - 'estão em todas, não respeitam nada'
IIImposto de ImportaçãoIEImposto de ExportaçãoIOFImposto sobre Operações Financeiras. São impostos extrafiscais que NÃO respeitam a anterioridade (anual nem nonagesimal)
Exceções à anterioridade tributária (anual e nonagesimal)