Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — UNIVALI 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg625188
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Edital nº 12
A assessoria jurídica da Secretaria da Fazenda municipal está analisando os aspectos temporais de aplicação de uma lei complementar municipal recentemente publicada que alterou significativamente a forma de cálculo do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, sendo necessário determinar com precisão técnica o momento exato de entrada em vigor dessa nova lei tributária municipal e os limites constitucionais e legais para sua aplicação aos fatos geradores tributários ocorridos em diferentes momentos temporais em relação à data de vigência da lei, considerando que as normas sobre vigência e aplicação da legislação tributária estabelecem os critérios temporais precisos para início da eficácia jurídica das leis tributárias e os limites rigorosos para sua aplicação aos fatos jurídicos tributários, observando sempre os princípios constitucionais fundamentais da segurança jurídica que protege a confiança legítima dos contribuintes, da irretroatividade que impede em regra geral a aplicação da lei tributária a fatos ocorridos antes de sua vigência, e da anterioridade que impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo as exceções constitucionalmente previstas para determinados tributos específicos, sendo que esses princípios constitucionais constituem garantias fundamentais dos contribuintes contra a insegurança jurídica e contra cobranças tributárias surpresa que violem a capacidade de planejamento financeiro dos contribuintes. Considerando as normas sobre vigência temporal e aplicação da legislação tributária estabelecidas no Código Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir.I.A Lei tributária entra em vigor na data expressamente prevista em seu texto legal ou, na ausência de disposição expressa sobre a data de início de vigência, após decorridos exatamente quarenta e cinco dias da data de sua publicação no órgão oficial de imprensa competente, conforme estabelece o Artigo 101 do Código Tributário Nacional.II.A lei tributária aplica-se aos fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência quando for expressamente interpretativa de lei anterior, elucidando o conteúdo e alcance de lei preexistente, ressalvada expressamente a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados que somente poderá ocorrer após a vigência da lei interpretativa, conforme Artigo 106, I do CTN.III.A Lei tributária que defina infrações ou comine penalidades mais severas entra em vigor imediatamente após sua publicação e aplica-se a todos os fatos geradores tributários, inclusive aos ocorridos anteriormente, sem necessidade de observância de qualquer prazo de vacatio legis ou dos princípios da anterioridade e irretroatividade.Está correto o que se afirma em:
  1. AII apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e II apenas.
  4. DI e III apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência e aplicação temporal da lei tributária

Gabarito: letra C — corretas as assertivas I e II. A assertiva I reproduz a regra geral de entrada em vigor das leis (salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar 45 dias após a publicação, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), embora mencione o artigo 101 do CTN (que não contém esse dispositivo; o CTN apenas estabelece que a lei tributária entra em vigor na data da publicação, salvo disposição em contrário – art. 101 do CTN). A assertiva II está literalmente de acordo com o CTN, art. 106, I. A assertiva III é falsa, pois leis que cominam penalidades mais severas não podem retroagir para alcançar fatos pretéritos, e ainda devem observar o princípio da anterioridade (quando se tratar de aumento de tributo) e o prazo de vacância, não podendo ser aplicadas imediatamente a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.

Aspecto

Assertiva I

Assertiva II

Assertiva III

Conteúdo

Lei tributária entra em vigor na data prevista ou, na ausência, após 45 dias da publicação (art. 101 CTN c/c LINDB)

Lei tributária pode retroagir para fatos pretéritos quando expressamente interpretativa, excluída penalidade (art. 106, I CTN)

Leis que cominam penalidades mais severas podem retroagir para alcançar fatos pretéritos

Fundamento legal

Art. 101 CTN + art. 1º LINDB

Art. 106, I CTN

Art. 106 CTN (interpretação contrária)

Correção

✅ Correta (banca acolheu)

✅ Correta (literal)

❌ Falsa

Relação com princípios

Segurança jurídica e vacância

Segurança jurídica (exceção)

Viola irretroatividade e anterioridade

1Vigência
Data prevista na lei
45 dias após publicação (LINDB)
Art. 101 CTN: data da publicação
2Retroatividade (art. 106 CTN)
Lei interpretativa (I)
Lei mais benéfica (II)
Penalidade mais severa
3Limites
Anterioridade
Segurança jurídica
Aplicação temporal da lei tributária
LEVELsoulevel.com.br
Aplicação temporal da lei tributária: Vigência (Data prevista na lei, 45 dias após publicação (LINDB), Art. 101 CTN: data da publicação); Retroatividade (art. 106 CTN) (Lei interpretativa (I), Lei mais benéfica (II), Penalidade mais severa); Limites (Anterioridade, Segurança jurídica)

Análise das assertivas

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva afirma que a lei tributária entra em vigor na data expressamente prevista ou, na ausência dela, após 45 dias da publicação, com fundamento no art. 101 do CTN. Embora o art. 101 do CTN não mencione os 45 dias (ele apenas dispõe que a lei entra em vigor na data da publicação, salvo disposição em contrário), a regra dos 45 dias é a regra geral de vacância estabelecida pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 1º). Na prática, para as leis tributárias, o prazo de 45 dias é aplicado subsidiariamente, e diversas questões de concurso consideram essa regra como correta. A banca acolheu o conteúdo da assertiva como verdadeiro.

Assertiva II — ✅ Correta

Conforme o art. 106, I do CTN, a lei tributária pode retroagir para alcançar fatos geradores pretéritos quando for expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. A redação da assertiva está em perfeita sintonia com o dispositivo:

Art. 106CTN

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I — em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

Portanto, a assertiva II é correta.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva III afirma que a lei que define infrações ou comina penalidades mais severas entra em vigor imediatamente e se aplica a todos os fatos geradores, inclusive anteriores, sem necessidade de vacância, anterioridade ou irretroatividade. Isso contraria frontalmente o princípio da irretroatividade da lei penal mais severa (art. 5º, XL, da CF), que proíbe a retroatividade da lei penal mais gravosa. No âmbito tributário, a lei que majora penalidades também não retroage, e deve observar, quando couber, o princípio da anterioridade (nonagesimal ou anual). Além disso, a vacância mínima de 45 dias (LINDB) é a regra, salvo disposição expressa em contrário. Logo, a assertiva III é falsa.

Conclusão: Apenas as assertivas I e II estão corretas, correspondendo à alternativa C.


NÃO CAIA NESSA!

A banca sabiamente inseriu a assertiva I com a referência ao art. 101 do CTN para testar se o candidato conhece a fonte da regra dos 45 dias. Muitos candidatos marcarão I como falsa por esse motivo, mas a banca considerou a substância da regra como correta. Na dúvida, lembre-se de que a vacância de 45 dias é a regra geral para leis federais, aplicável subsidiariamente às leis tributárias.

MNEMÔNICO
II, IE, IOF - 'estão em todas, não respeitam nada'
IIImposto de ImportaçãoIEImposto de ExportaçãoIOFImposto sobre Operações Financeiras. São impostos extrafiscais que NÃO respeitam a anterioridade (anual nem nonagesimal)
Exceções à anterioridade tributária (anual e nonagesimal)

Gabarito: letra C — I e II apenas.

Link permanente: /questoes/qg625188