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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — UNIVALI 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg625191
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Edital nº 12
O setor de dívida ativa da Procuradoria Fiscal municipal está organizando os procedimentos de constituição, cobrança e controle dos créditos tributários devidos ao município por contribuintes inadimplentes, sendo necessário compreender adequadamente a natureza jurídica, as características essenciais, as causas de suspensão da exigibilidade, as formas de extinção e as hipóteses de exclusão do crédito tributário, considerando que o crédito tributário constitui o valor líquido, certo e exigível devido pelo sujeito passivo contribuinte ou responsável ao sujeito ativo titular da competência tributária, sendo constituído formalmente mediante o procedimento administrativo de lançamento realizado pela autoridade competente conforme uma das três modalidades previstas no Código Tributário Nacional, podendo ter sua exigibilidade suspensa por determinadas causas legalmente estabelecidas que impedem temporariamente a cobrança administrativa ou judicial mas não extinguem o crédito que permanece existente, podendo ser extinto definitivamente por uma das causas de extinção taxativamente previstas no Artigo 156 do Código Tributário Nacional, ou ainda pode ter sua constituição impedida pelas causas de exclusão do crédito tributário consistentes na isenção e na anistia que impedem o lançamento e a exigibilidade. Acerca do crédito tributário, suas características, modalidades de lançamento, causas de suspensão, extinção e exclusão, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.(__)O crédito tributário é constituído formalmente pelo lançamento que é o procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa competente destinado a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e propor a aplicação da penalidade cabível, conforme definição do Artigo 142 do Código Tributário Nacional.(__)O crédito tributário pode ter sua exigibilidade suspensa temporariamente por moratória concedida em caráter geral ou individual, depósito do seu montante integral, reclamações e recursos administrativos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, concessão de medida liminar em ação judicial e parcelamento do débito tributário, conforme rol do Artigo 151 do CTN.(__)O crédito tributário pode ser extinto definitivamente por pagamento integral do débito, compensação com créditos do sujeito passivo contra a fazenda pública, transação entre fisco e contribuinte, remissão legal ou administrativa, prescrição do direito de ação de cobrança, decadência do direito de constituir o crédito mediante lançamento, conversão do depósito em renda, pagamento antecipado com homologação do lançamento, consignação em pagamento e decisão administrativa irreformável, conforme Artigo 156 do CTN.(__)O crédito tributário pode ter sua constituição impedida pelas causas de exclusão consistentes na isenção que dispensa o pagamento do tributo devido e na anistia que perdoa as infrações tributárias cometidas, hipóteses em que o crédito não chega a ser formalmente constituído pelo lançamento, impedindo sua exigibilidade administrativa ou judicial pelo sujeito ativo.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, V, V, F.
  2. BV, V, V, V.
  3. CV, F, F, F.
  4. DF, F, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, V, V.

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Crédito Tributário – Lançamento, Suspensão, Extinção e Exclusão

Gabarito: letra B – todas as afirmativas são verdadeiras (V, V, V, V). A descrição do lançamento (art. 142 CTN), das causas de suspensão (art. 151 CTN), das causas de extinção (art. 156 CTN) e da exclusão (art. 175 CTN) corresponde exatamente aos dispositivos legais citados.

Causa / Instituto

Natureza Jurídica

Efeito sobre o Crédito Tributário

Fundamento Legal (CTN)

Lançamento

Procedimento administrativo privativo da autoridade fiscal

Constitui o crédito tributário (torna-o líquido, certo e exigível)

Art. 142

Suspensão da Exigibilidade

Impedimento temporário da cobrança

Suspende a exigibilidade, mas não extingue o crédito

Art. 151 (moratória, depósito integral, reclamações/recursos adm., liminar/tutela antecipada, parcelamento)

Extinção

Causas que põem fim ao crédito tributário

Extingue definitivamente o crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição/decadência, etc.)

Art. 156

Exclusão

Causas que impedem o nascimento do crédito

Exclui o crédito (isenção e anistia)

Art. 175

Item I – ✅ Verdadeiro

A afirmativa reproduz fielmente o art. 142 do CTN:

Art. 142CTN

Art. 142 – "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

Portanto, a afirmativa está correta.

Item II – ✅ Verdadeiro

O rol de causas de suspensão da exigibilidade apresentado está em conformidade com o art. 151 do CTN:

Art. 151CTN

Art. 151 – "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – moratória;

II – o depósito do seu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento."

A afirmativa menciona "concessão de medida liminar em ação judicial" (abrange IV e V) e inclui os demais itens. Está correta.

Item III – ✅ Verdadeiro

O rol de causas de extinção corresponde exatamente ao art. 156 do CTN:

Art. 156, §1CTN

Art. 156 – "Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

II – a compensação;

III – a transação;

IV – remissão;

V – a prescrição e a decadência;

VI – a conversão de depósito em renda;

VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X – a decisão judicial passada em julgado;

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei."

A afirmativa lista "pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado com homologação, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável". Confere perfeitamente. Correta.

Item IV – ✅ Verdadeiro

A afirmativa descreve as causas de exclusão do crédito tributário, previstas no art. 175 do CTN:

Art. 175CTN

Art. 175 – "Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia. Parágrafo único – a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes."

A afirmativa diz que a isenção dispensa o pagamento e a anistia perdoa infrações, impedindo a constituição do crédito. Isso está de acordo com a doutrina e o texto legal. Verdadeira.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A sequência F, V, V, F não corresponde, pois os itens 1 e 4 são verdadeiros, não falsos.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as afirmativas são verdadeiras, conforme demonstrado.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A sequência V, F, F, F inverte os itens 2, 3 e 4, que são verdadeiros.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A sequência F, F, V, V erra ao considerar falsos os itens 1 e 2.

Gabarito: letra B – V, V, V, V.

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