Crédito Tributário – Lançamento, Suspensão, Extinção e Exclusão
Gabarito: letra B – todas as afirmativas são verdadeiras (V, V, V, V). A descrição do lançamento (art. 142 CTN), das causas de suspensão (art. 151 CTN), das causas de extinção (art. 156 CTN) e da exclusão (art. 175 CTN) corresponde exatamente aos dispositivos legais citados.
Causa / Instituto | Natureza Jurídica | Efeito sobre o Crédito Tributário | Fundamento Legal (CTN) |
|---|
Lançamento | Procedimento administrativo privativo da autoridade fiscal | Constitui o crédito tributário (torna-o líquido, certo e exigível) | Art. 142 |
Suspensão da Exigibilidade | Impedimento temporário da cobrança | Suspende a exigibilidade, mas não extingue o crédito | Art. 151 (moratória, depósito integral, reclamações/recursos adm., liminar/tutela antecipada, parcelamento) |
Extinção | Causas que põem fim ao crédito tributário | Extingue definitivamente o crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição/decadência, etc.) | Art. 156 |
Exclusão | Causas que impedem o nascimento do crédito | Exclui o crédito (isenção e anistia) | Art. 175 |
Item I – ✅ Verdadeiro
A afirmativa reproduz fielmente o art. 142 do CTN:
Art. 142CTN
Art. 142 – "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
Portanto, a afirmativa está correta.
Item II – ✅ Verdadeiro
O rol de causas de suspensão da exigibilidade apresentado está em conformidade com o art. 151 do CTN:
Art. 151CTN
Art. 151 – "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento."
A afirmativa menciona "concessão de medida liminar em ação judicial" (abrange IV e V) e inclui os demais itens. Está correta.
Item III – ✅ Verdadeiro
O rol de causas de extinção corresponde exatamente ao art. 156 do CTN:
Art. 156, §1CTN
Art. 156 – "Extinguem o crédito tributário:
I – o pagamento;
II – a compensação;
III – a transação;
IV – remissão;
V – a prescrição e a decadência;
VI – a conversão de depósito em renda;
VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X – a decisão judicial passada em julgado;
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei."
A afirmativa lista "pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado com homologação, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável". Confere perfeitamente. Correta.
Item IV – ✅ Verdadeiro
A afirmativa descreve as causas de exclusão do crédito tributário, previstas no art. 175 do CTN:
Art. 175CTN
Art. 175 – "Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia. Parágrafo único – a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes."
A afirmativa diz que a isenção dispensa o pagamento e a anistia perdoa infrações, impedindo a constituição do crédito. Isso está de acordo com a doutrina e o texto legal. Verdadeira.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A sequência F, V, V, F não corresponde, pois os itens 1 e 4 são verdadeiros, não falsos.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todas as afirmativas são verdadeiras, conforme demonstrado.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A sequência V, F, F, F inverte os itens 2, 3 e 4, que são verdadeiros.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A sequência F, F, V, V erra ao considerar falsos os itens 1 e 2.
Gabarito: letra B – V, V, V, V.