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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UNIVALI 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg625197
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Edital nº 12
O departamento de recursos humanos e o setor financeiro de uma empresa de médio porte do setor industrial estão revisando os procedimentos de cálculo e recolhimento das contribuições sociais devidas pela pessoa jurídica para financiamento da seguridade social, sendo necessário compreender adequadamente a natureza jurídica específica dessa espécie tributária, sua finalidade constitucional vinculada ao custeio da seguridade social que abrange saúde, previdência e assistência social, suas possíveis bases de incidência previstas constitucionalmente, e o regime jurídico diferenciado aplicável a essas contribuições incluindo aspectos relacionados aos princípios da anterioridade e da noventena, considerando que as contribuições sociais constituem espécie tributária prevista constitucionalmente com finalidade específica vinculada de custear a atuação estatal em áreas determinadas pela Constituição Federal, possuindo características e regime jurídico próprios e diferenciados que as distinguem dos impostos que têm destinação genérica não vinculada, das taxas que são contraprestacionais e das contribuições de melhoria vinculadas a obras públicas, sendo que o artigo 195 da Constituição Federal estabelece as bases econômicas sobre as quais podem incidir as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e o artigo 149 trata das contribuições sociais em geral de competência da União Federal. Sobre as contribuições sociais, suas características essenciais, bases de incidência e regime jurídico constitucional, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.(__)As contribuições sociais podem ser instituídas exclusivamente pela União Federal para financiamento específico da seguridade social abrangendo saúde, previdência e assistência social, sendo absolutamente vedada pela Constituição Federal sua instituição por Estados, Distrito Federal e Municípios inclusive para custeio de seus regimes próprios de previdência social.(__)As contribuições sociais destinadas especificamente ao financiamento da seguridade social podem ter como fato gerador e base de cálculo o faturamento das empresas, a receita ou o valor da folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física, admitindo-se constitucionalmente também outras bases econômicas conforme artigo 195 da Constituição Federal.(__)As contribuições sociais sujeitam-se ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal também denominada noventena tributária, podendo ser exigidas validamente após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as instituiu ou aumentou, conforme estabelece o artigo 195, parágrafo 6º da Constituição Federal.(__)As contribuições sociais têm natureza jurídica de tributo vinculado à prestação estatal específica e divisível, dependendo sua instituição válida da comprovação pela administração pública de contraprestação estatal específica e divisível proporcionada diretamente ao contribuinte individual que suporta o ônus tributário.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F, F, V.
  2. BF, F, V, F.
  3. CF, V, V, F.
  4. DF, V, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições Sociais – Características Constitucionais

Gabarito: letra C (F, V, V, F). A primeira afirmativa é falsa porque Estados e Municípios podem instituir contribuições para seus regimes próprios de previdência (art. 149, §1º, CF). A segunda é verdadeira: as bases de incidência incluem faturamento, receita e folha (art. 195, CF). A terceira é verdadeira: as contribuições sociais sujeitam-se apenas à anterioridade nonagesimal (noventena), conforme art. 195, §6º, CF. A quarta é falsa: contribuições sociais não são tributos contraprestacionais; essa descrição cabe às taxas (art. 145, II, CF).

Item 1 — ❌ Falso

A afirmação de que é "absolutamente vedada" a instituição por Estados, Distrito Federal e Municípios é incorreta. A Constituição Federal, no art. 149, §1º, autoriza expressamente esses entes a instituírem contribuições para custeio de seus regimes próprios de previdência social (RPPS) de seus servidores. Portanto, não há vedação absoluta.

Art. 149, §1CF/88

Art. 149, §1º — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões."

Item 2 — ✅ Verdadeiro

O art. 195 da CF/88 estabelece que a seguridade social será financiada por contribuições que incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, a receita ou o faturamento, e o lucro (inciso I), além de outras fontes previstas em lei complementar (inciso V e §4º). A afirmativa está em conformidade com o texto constitucional, que admite também outras bases econômicas.

Item 3 — ✅ Verdadeiro

O parágrafo 6º do art. 195 da CF determina que as contribuições sociais para a seguridade social só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da publicação da lei que as instituiu ou aumentou. Aplica-se a anterioridade nonagesimal (noventena), e não a anterioridade de exercício (art. 150, III, "b"). A redação é clara:

Art. 195, §6CF/88

Art. 195, §6º — "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'."

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem e acham que as contribuições sociais seguem a anterioridade anual comum (exercício financeiro seguinte). Na verdade, para elas só incide a noventena, conforme expresso no §6º do art. 195. A anterioridade de exercício (art. 150, III, "b") é expressamente afastada.

Item 4 — ❌ Falso

A descrição apresentada corresponde ao conceito de taxa (tributo vinculado a uma prestação estatal específica e divisível), prevista no art. 145, II, da CF. As contribuições sociais são tributos finalísticos – vinculados ao custeio da seguridade social –, mas não exigem uma contraprestação direta e individualizada ao contribuinte. O STF já consolidou que contribuições sociais são espécie autônoma, com natureza tributária, mas sem o caráter contraprestacional das taxas.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar, lembre-se: taxas = contraprestação individual (serviço ou poder de polícia); contribuições sociais = financiamento de um sistema (saúde, previdência, assistência). A finalidade vinculada não se confunde com a contraprestação direta.

Conclusão: A sequência correta é F, V, V, F, correspondendo à alternativa C.

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