Código Tributário Municipal – Validade e hierarquia
Gabarito: letra C. Todas as afirmativas estão corretas. O Código Tributário Municipal (CTM) deve observar as normas gerais do CTN, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e os princípios constitucionais tributários, sob pena de inconstitucionalidade ou ilegalidade, podendo ser afastado pelos mecanismos de controle difuso ou concentrado.
A questão testa o conhecimento sobre a função e os limites do Código Tributário Municipal. O CTM é a lei que consolida as normas tributárias do município, mas deve respeitar a hierarquia normativa e os princípios constitucionais.
Item I — ✅ Correto
O CTM, como lei complementar municipal, efetivamente regula o sistema tributário local, definindo todos os elementos essenciais dos tributos (fato gerador, base de cálculo, alíquotas, isenções, obrigações acessórias, lançamento e fiscalização), sempre em conformidade com o CTN, a CF, a Constituição Estadual e os princípios tributários. Isso decorre do sistema de repartição de competências e da necessidade de observância das normas gerais (CTN, art. 146 da CF).
Item II — ✅ Correto
O CTM deve respeitar as normas gerais do CTN (Lei 5.172/1966), a competência tributária municipal fixada na CF (arts. 156, 147, 149, etc.) e os princípios constitucionais tributários expressos no art. 150 da CF: legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia, capacidade contributiva e vedação de confisco. Esses princípios vinculam toda a atividade legislativa municipal.
Item III — ✅ Correto
Dispositivos do CTM que contrariem a CF, o CTN ou princípios constitucionais são inválidos. O controle de constitucionalidade pode ser exercido de forma difusa (por qualquer juiz ou tribunal, no caso concreto) ou concentrada (perante o Tribunal de Justiça do Estado, para leis municipais em face da Constituição Estadual, ou perante o STF, em caso de contrariedade à CF). Isso garante a supremacia da Constituição e a proteção dos contribuintes.
Conclusão: todos os itens estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra C.