Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra B. Todas as três afirmativas estão corretas: a afirmativa I reflete o art. 145, §2º da CF/88 (taxas não podem ter base de cálculo de impostos) e a função limitadora dos arts. 150 a 152; a afirmativa II reproduz a vedação do confisco (art. 150, IV) e o entendimento do STF; a afirmativa III reproduz a regra do art. 150, §6º que exige lei específica para benefícios fiscais.
Afirmativa I — ✅ Correta
A primeira parte afirma que os arts. 150 a 152 impõem limitações ao poder de tributar, o que é correto. A segunda parte menciona o art. 145, §2º, que de fato proíbe que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos, assegurando a distinção entre espécies tributárias. Embora o texto do §2º não conste no bloco canônico, a regra é pacífica e coincide com a literalidade constitucional.
Afirmativa II — ✅ Correta
O art. 150, IV da CF/88 veda expressamente a utilização de tributo com efeito de confisco:
Art. 150, IVCF/88
Art. 150, IV — "utilizar tributo com efeito de confisco"
O STF, de forma reiterada, considera confiscatório o tributo que absorve parte substancial da renda ou do patrimônio do contribuinte, conforme jurisprudência consolidada (ex.: RE 582.461).
Afirmativa III — ✅ Correta
O art. 150, §6º da CF/88 determina que isenções, anistias e demais benefícios fiscais dependem de lei específica:
Art. 150, §6CF/88
Art. 150, §6º — "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g"
Assim, a exigência de lei específica veda concessões genéricas e promove transparência e controle.
Conclusão: I, II e III estão corretos, portanto o gabarito é a letra B.