Técnicas de Auditoria Fiscal
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente as técnicas de auditoria como procedimentos para obtenção de evidências, listando exame documental, inspeção física, entrevistas, circularização, conciliação, análise de indicadores e cruzamento de dados — exatamente o conjunto de técnicas reconhecidas na prática de auditoria fiscal para verificar conformidade e detectar irregularidades. As demais alternativas distorcem o conceito, restringindo ou desvirtuando a aplicação dessas técnicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as técnicas podem ser aplicadas arbitrariamente, sem fundamentação técnica ou legal, o que contraria os princípios básicos da auditoria. A atuação do fiscal deve ser pautada pela legalidade, impessoalidade, proporcionalidade e razoabilidade, jamais por discricionariedade absoluta ou perseguição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reduz o rol de técnicas válidas apenas ao exame documental espontâneo, vedando inspeção física, entrevistas, circularização etc. Na realidade, todas essas são técnicas legítimas e previstas em normas de auditoria, não configurando invasão de privacidade quando realizadas dentro dos limites legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o exame documental dispensa análise crítica e se limita a conferência visual superficial. Na auditoria, o exame documental exige verificação de autenticidade, consistência, compatibilidade com a realidade operacional e conformidade com a legislação — é um procedimento técnico e substancial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a definição correta e abrangente das técnicas de auditoria fiscal: procedimentos para obtenção de evidências e validação de informações, incluindo exame documental, inspeção física, entrevistas, circularização, conciliação, análise de indicadores e cruzamento de dados. Essa é a descrição alinhada com a doutrina e as normas de auditoria.
Gabarito: letra D.