Competência Tributária Constitucional
Gabarito: alternativa D (V, V, V, F). A competência tributária é poder constitucional privativo, indelegável e irrenunciável; todos os entes podem instituir taxas e contribuição de melhoria (art. 145 CF/88); a capacidade tributária ativa (arrecadar/fiscalizar) é delegável a outra pessoa jurídica de direito público; e os Municípios não podem invadir a competência da União ou dos Estados, mesmo que haja interesse local.
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa descreve corretamente a competência tributária como poder conferido pela CF/88 para instituir tributos por lei, privativa, indelegável e irrenunciável. A enumeração dos tributos de cada ente (arts. 153 a 156) está fiel: União (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF), Estados e DF (ITCMD, ICMS, IPVA), Municípios (IPTU, ITBI, ISS). A competência é exercida facultativamente, mas não pode ser transferida ou renunciada.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O art. 145 da CF/88 autoriza todos os entes federativos a instituir taxas (pelo poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis) e contribuição de melhoria decorrente de obras públicas. O texto da afirmativa reproduz fielmente o caput e os incisos do dispositivo:
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A distinção entre competência tributária e capacidade tributária ativa é clássica: a competência (instituir tributos) é indelegável; a capacidade ativa (arrecadar, fiscalizar, executar leis) pode ser delegada por lei a outra pessoa jurídica de direito público, como o INSS no caso das contribuições previdenciárias. O CTN, em seu art. 7º, estabelece a indelegabilidade da competência e a possibilidade de delegação das funções arrecadatórias e fiscais. A afirmativa está correta.
4ª afirmativa — ❌ Falsa
Os Municípios não podem instituir impostos sobre importação, renda, produtos industrializados, operações financeiras, propriedade rural, circulação de mercadorias e transmissão causa mortis. Esses impostos são de competência privativa da União (II, IR, IPI, IOF, ITR) ou dos Estados (ICMS, ITCMD). A competência tributária é privativa e exaustiva – cada ente só pode instituir os tributos que a Constituição lhe atribui. Invasão de competência é vedada, independentemente de interesse municipal. A afirmativa, portanto, é falsa.
Conclusão: A sequência correta é V – V – V – F, correspondente à alternativa D.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma V, V, V, V, mas a quarta afirmativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma F, F, V, V, mas as duas primeiras afirmativas são verdadeiras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma V, F, F, F, mas a segunda e a terceira afirmativas são verdadeiras.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência V, V, V, F, conforme análise acima.