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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — UNIVALI 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg625490
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 12
O Conselho Municipal de Contribuintes elabora cartilha sobre direitos dos contribuintes no processo administrativo fiscal, previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88), no Código Tributário Nacional (CTN) e na legislação municipal. Esses direitos incluem o contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), o direito à fundamentação das decisões (art. 93, IX, CF/88), o direito à obtenção de certidões negativas (art. 5º, XXXIV, "b", CF/88 e arts. 205 e 206 do CTN), o direito à não autoincriminação (art. 5º, LXIII, CF/88) e o sigilo fiscal (art. 198 do CTN). Sobre os direitos e garantias dos contribuintes, assinale a alternativa correta.
  1. AOs contribuintes não possuem direito ao contraditório e ampla defesa em processos administrativos fiscais podendo a Administração Tributária lavrar autos de infração, proferir decisões e inscrever débitos em dívida ativa sem oportunizar defesa prévia ou recursos administrativos ao autuado, prevalecendo interesse público arrecadatório sobre garantias constitucionais individuais dos contribuintes.
  2. BOs contribuintes têm direitos garantidos na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e no Código Tributário Nacional (CTN), que devem ser observados pela Administração Tributária. Entre eles: contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV), devido processo legal (art. 5º, LIV), fundamentação das decisões (art. 93, IX), certidões negativas (art. 5º, XXXIV, "b"; arts. 205 e 206 do CTN), não autoincriminação (art. 5º, LXIII) e sigilo fiscal (art. 198 do CTN).
  3. CA Administração Tributária pode exigir que contribuintes forneçam obrigatoriamente todos os documentos fiscais, contábeis e bancários solicitados ainda que esses documentos contenham informações autoincriminatórias que comprovem práticas de infrações tributárias ou crimes contra ordem tributária, não se aplicando direito à não autoincriminação em procedimentos fiscalizatórios tributários prevalecendo dever de colaboração.
  4. DAs certidões negativas de débitos tributários somente podem ser fornecidas a contribuintes que não possuam absolutamente nenhum débito tributário inscrito ou não em dívida ativa incluindo débitos em discussão administrativa ou judicial ou garantidos por penhora ou depósito judicial, não existindo possibilidade de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa nessas hipóteses conforme artigo 206 do CTN.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Os contribuintes têm direitos garantidos na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e no Código Tributário Nacional (CTN), que devem ser observados pela Administração Tributária. Entre eles: contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV), devido processo legal (art. 5º, LIV), fundamentação das decisões (art. 93, IX), certidões negativas (art. 5º, XXXIV, "b"; arts. 205 e 206 do CTN), não autoincriminação (art. 5º, LXIII) e sigilo fiscal (art. 198 do CTN).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos Contribuintes no Processo Administrativo Fiscal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente os direitos dos contribuintes enumerados no enunciado, todos previstos na Constituição Federal (art. 5º, LIV, LV, LXIII, XXXIV, "b"; art. 93, IX) e no Código Tributário Nacional (arts. 198 e 206). As demais alternativas negam ou restringem indevidamente esses direitos, contrariando a ordem jurídica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há direito ao contraditório e ampla defesa em processos administrativos fiscais, o que é inconstitucional. O art. 5º, LV da CF/88 assegura expressamente o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos. A Administração Tributária deve observar essas garantias, não podendo lavrar autos de infração ou inscrever débitos sem oportunizar defesa prévia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista corretamente os direitos garantidos pela CF/88 e pelo CTN: contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV), devido processo legal (art. 5º, LIV), fundamentação das decisões (art. 93, IX), certidões negativas (art. 5º, XXXIV, "b"; arts. 205 e 206 do CTN), não autoincriminação (art. 5º, LXIII) e sigilo fiscal (art. 198 do CTN). Esses direitos devem ser observados pela Administração Tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração pode exigir documentos autoincriminatórios, afastando o direito à não autoincriminação. O art. 5º, LXIII da CF/88 garante ao preso o direito de permanecer calado, mas a jurisprudência do STF estende essa garantia a todo cidadão, impedindo a produção de prova contra si mesmo em procedimentos fiscais. Exigir documentos que comprovem infrações tributárias viola esse direito fundamental.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que certidões negativas só podem ser emitidas para contribuintes sem nenhum débito, excluindo a hipótese de certidão positiva com efeitos de negativa. O art. 206 do CTN dispõe:

Art. 206CTN

Art. 206 — Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Portanto, é possível a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa quando o débito estiver com exigibilidade suspensa, em cobrança executiva com penhora, ou não vencido.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra B.

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