Direitos dos Contribuintes no Processo Administrativo Fiscal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente os direitos dos contribuintes enumerados no enunciado, todos previstos na Constituição Federal (art. 5º, LIV, LV, LXIII, XXXIV, "b"; art. 93, IX) e no Código Tributário Nacional (arts. 198 e 206). As demais alternativas negam ou restringem indevidamente esses direitos, contrariando a ordem jurídica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há direito ao contraditório e ampla defesa em processos administrativos fiscais, o que é inconstitucional. O art. 5º, LV da CF/88 assegura expressamente o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos. A Administração Tributária deve observar essas garantias, não podendo lavrar autos de infração ou inscrever débitos sem oportunizar defesa prévia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista corretamente os direitos garantidos pela CF/88 e pelo CTN: contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV), devido processo legal (art. 5º, LIV), fundamentação das decisões (art. 93, IX), certidões negativas (art. 5º, XXXIV, "b"; arts. 205 e 206 do CTN), não autoincriminação (art. 5º, LXIII) e sigilo fiscal (art. 198 do CTN). Esses direitos devem ser observados pela Administração Tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a Administração pode exigir documentos autoincriminatórios, afastando o direito à não autoincriminação. O art. 5º, LXIII da CF/88 garante ao preso o direito de permanecer calado, mas a jurisprudência do STF estende essa garantia a todo cidadão, impedindo a produção de prova contra si mesmo em procedimentos fiscais. Exigir documentos que comprovem infrações tributárias viola esse direito fundamental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que certidões negativas só podem ser emitidas para contribuintes sem nenhum débito, excluindo a hipótese de certidão positiva com efeitos de negativa. O art. 206 do CTN dispõe:
Art. 206CTN
Art. 206 — Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Portanto, é possível a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa quando o débito estiver com exigibilidade suspensa, em cobrança executiva com penhora, ou não vencido.
MNEMÔNICORE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Gabarito: letra B.