Fiscalização Tributária no CTN
Gabarito: letra B. Todas as afirmações (I, II e III) estão corretas. A fiscalização tributária é regida pelos arts. 194 a 200 do CTN, que conferem à autoridade fiscal poderes amplos de investigação (art. 194), impõem ao contribuinte o dever de exibir documentos e informações (art. 195) e determinam a lavratura de termos para documentar o procedimento (art. 196).
Afirmação I — ✅ Correta
A afirmação descreve corretamente a atividade de fiscalização, incluindo os poderes de requisitar informações (art. 197), realizar inspeções (art. 195), apreender documentos (art. 200) e solicitar auxílio da força pública (art. 200). O CTN estabelece esses poderes em seus arts. 194 a 200, conforme indicado.
Art. 194CTN
Art. 194 — "A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação."
Afirmação II — ✅ Correta
O art. 195 do CTN determina que disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar livros, documentos etc. não se aplicam, impondo ao contribuinte a obrigação de exibi-los. Isso inclui o dever de prestar informações e permitir acesso, não podendo o sigilo ser oposto para impedir a fiscalização, sob pena de caracterizar embaraço à ação fiscal (conduta punível nos termos da Lei 8.137/90).
Art. 195CTN
Art. 195 — "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los."
Afirmação III — ✅ Correta
O art. 196 do CTN determina que a autoridade fiscal deve lavrar os termos necessários para documentar o início do procedimento, assegurando registro formal e rastreabilidade. Embora o dispositivo mencione especificamente o "termo de início", a afirmação amplia para "intimações e restituição de documentos" como parte dos termos necessários, o que é aceitável no contexto da formalização dos atos fiscais. O parágrafo único complementa, prevendo a entrega de cópia autenticada ao fiscalizado.
Art. 196CTN
Art. 196 — "A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas."
Parágrafo único — "Os têrmos a que se refere êste artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado dêles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere êste artigo."
Afirmação | Conteúdo | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
I | Descreve a fiscalização como atividade de verificação do cumprimento de obrigações tributárias, com poderes de requisitar informações, realizar inspeções, apreender documentos e solicitar auxílio da força pública. | Arts. 194 a 200 do CTN (especialmente arts. 194, 195, 197 e 200) | ✅ Sim |
II | O contribuinte deve prestar informações e exibir documentos, não podendo opor sigilo para impedir a fiscalização, sob pena de caracterizar embaraço à ação fiscal. | Art. 195 do CTN e Lei 8.137/90 | ✅ Sim |
III | A autoridade fiscal deve lavrar termos para documentar o início do procedimento, intimações e restituição de documentos, assegurando registro formal e rastreabilidade. | Art. 196 do CTN | ✅ Sim |
Gabarito: letra B — I, II e III estão corretas.