Processo administrativo fiscal e suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Gabarito: letra B (sequência V, V, V, F). As três primeiras afirmativas estão corretas: o processo administrativo fiscal respeita contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV), permite impugnação e recurso, e a tramitação suspende a exigibilidade do crédito nos termos do art. 151, III do CTN. A última afirmativa é falsa, pois o auto de infração deve ser fundamentado e a inscrição em dívida ativa exige o devido processo legal.
A banca testa o conhecimento do rito básico do processo administrativo tributário e das causas de suspensão da exigibilidade. O CTN é claro:
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
A Constituição Federal assegura o contraditório e ampla defesa também no âmbito administrativo:
Art. 5, LVCF/88
Art. 5º, LV — aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Afirmativa | Conteúdo | Classificação | Fundamento |
|---|
I | O processo administrativo fiscal garante contraditório e ampla defesa ao contribuinte, iniciando-se com auto de infração fundamentado, contendo identificação, descrição dos fatos, valor do crédito e prazo (geralmente 30 dias) para pagamento ou impugnação. | Verdadeiro | CF, art. 5º, LV; Decreto Federal 70.235/72, art. 15 |
II | O contribuinte autuado pode apresentar impugnação escrita, juntar documentos e requerer provas; a autoridade julga fundamentadamente, podendo confirmar, reduzir ou cancelar o auto, cabendo recurso voluntário do contribuinte e recurso de ofício da Fazenda ao Conselho Municipal de Contribuintes. | Verdadeiro | Procedimento típico do processo administrativo tributário |
III | Durante a tramitação do processo administrativo, a exigibilidade do crédito fica suspensa, nos termos do art. 151, III do CTN, vedando-se a inscrição em dívida ativa até decisão definitiva. | Verdadeiro | CTN, art. 151, III |
IV | O auto de infração dispensa fundamentação e a inscrição em dívida ativa independe do devido processo legal. | Falso | Exige-se fundamentação e devido processo legal (CF, art. 5º, LV; CTN, art. 142) |
Item I — ✅ Verdadeiro
Descreve corretamente a fase inicial: auto de infração fundamentado, com identificação, descrição dos fatos, valor do crédito e prazo (geralmente 30 dias) para pagamento ou impugnação. Esse padrão é adotado pela maioria das legislações (ex.: Decreto Federal 70.235/72, art. 15). O prazo de 30 dias é comum e a fundamentação é indispensável.
Item II — ✅ Verdadeiro
Relata o direito de impugnação escrita, juntada de documentos, requerimento de provas e julgamento fundamentado pela autoridade, podendo confirmar, reduzir ou cancelar o auto. Também menciona o recurso voluntário do contribuinte e o recurso de ofício da Fazenda ao Conselho Municipal de Contribuintes, procedimento típico.
Item III — ✅ Verdadeiro
A suspensão da exigibilidade durante a tramitação do processo administrativo está expressa no art. 151, III do CTN. Enquanto não houver decisão definitiva, a inscrição em dívida ativa é vedada, pois o crédito não é exigível. Isso assegura o direito de defesa.
Item IV — ❌ Falso
Afirma que o auto de infração pode ser lavrado sem fundamentação, descrição dos fatos, base legal ou valor exigido, e que seria válido para inscrição imediata em dívida ativa, dispensando defesa. Isso contraria frontalmente o art. 5º, LV da CF e o princípio do devido processo legal. O auto de infração exige fundamentação e o contribuinte tem direito ao contraditório e ampla defesa antes de qualquer inscrição.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sequência F, F, V, V. Erro nos itens I e II, que são verdadeiros, não falsos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência V, V, V, F. Corresponde exatamente ao julgamento dos itens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência V, F, F, F. Erro nos itens II e III, que são verdadeiros, e no item IV, que é falso (mas aqui o erro é marcar IV como falso, o que está correto, mas os demais estão errados). Na verdade, a sequência é parcialmente certa no I e IV, mas errada no II e III.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência V, V, V, V. Erro no item IV, que é falso.
Gabarito: letra B