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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — UNIVALI 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg625494
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 12
O Departamento de Fiscalização Tributária padroniza procedimentos de autuação e processo administrativo fiscal, conforme a Lei Municipal nº 1.944/2022, que assegura contraditório e ampla defesa antes da inscrição do crédito em dívida ativa. Durante a tramitação, a exigibilidade do crédito fica suspensa, conforme art. 151, III, do CTN. Analise as afirmativas marcando V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:(__)O processo administrativo fiscal garante contraditório e ampla defesa ao contribuinte, iniciando-se com auto de infração fundamentado, contendo identificação, descrição dos fatos, valor do crédito e prazo (geralmente 30 dias) para pagamento ou impugnação.(__)O contribuinte autuado pode apresentar impugnação escrita, juntar documentos e requerer provas; a autoridade julga fundamentadamente, podendo confirmar, reduzir ou cancelar o auto, cabendo recurso voluntário do contribuinte e de ofício da Fazenda ao Conselho Municipal de Contribuintes.(__)Durante a tramitação, o crédito tributário fica com exigibilidade suspensa (art. 151, III, CTN), vedada a inscrição em dívida ativa até decisão administrativa definitiva, assegurando o direito de defesa.(__)O auto de infração pode ser lavrado sem fundamentação, descrição dos fatos, base legal ou valor exigido, sendo válido para inscrição imediata em dívida ativa, dispensando defesa ou processo administrativo.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, F, V, V.
  2. BV, V, V, F.
  3. CV, F, F, F.
  4. DV, V, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo fiscal e suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Gabarito: letra B (sequência V, V, V, F). As três primeiras afirmativas estão corretas: o processo administrativo fiscal respeita contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV), permite impugnação e recurso, e a tramitação suspende a exigibilidade do crédito nos termos do art. 151, III do CTN. A última afirmativa é falsa, pois o auto de infração deve ser fundamentado e a inscrição em dívida ativa exige o devido processo legal.

A banca testa o conhecimento do rito básico do processo administrativo tributário e das causas de suspensão da exigibilidade. O CTN é claro:

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

A Constituição Federal assegura o contraditório e ampla defesa também no âmbito administrativo:

Art. 5, LVCF/88

Art. 5º, LV — aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento

I

O processo administrativo fiscal garante contraditório e ampla defesa ao contribuinte, iniciando-se com auto de infração fundamentado, contendo identificação, descrição dos fatos, valor do crédito e prazo (geralmente 30 dias) para pagamento ou impugnação.

Verdadeiro

CF, art. 5º, LV; Decreto Federal 70.235/72, art. 15

II

O contribuinte autuado pode apresentar impugnação escrita, juntar documentos e requerer provas; a autoridade julga fundamentadamente, podendo confirmar, reduzir ou cancelar o auto, cabendo recurso voluntário do contribuinte e recurso de ofício da Fazenda ao Conselho Municipal de Contribuintes.

Verdadeiro

Procedimento típico do processo administrativo tributário

III

Durante a tramitação do processo administrativo, a exigibilidade do crédito fica suspensa, nos termos do art. 151, III do CTN, vedando-se a inscrição em dívida ativa até decisão definitiva.

Verdadeiro

CTN, art. 151, III

IV

O auto de infração dispensa fundamentação e a inscrição em dívida ativa independe do devido processo legal.

Falso

Exige-se fundamentação e devido processo legal (CF, art. 5º, LV; CTN, art. 142)

Item I — ✅ Verdadeiro

Descreve corretamente a fase inicial: auto de infração fundamentado, com identificação, descrição dos fatos, valor do crédito e prazo (geralmente 30 dias) para pagamento ou impugnação. Esse padrão é adotado pela maioria das legislações (ex.: Decreto Federal 70.235/72, art. 15). O prazo de 30 dias é comum e a fundamentação é indispensável.

Item II — ✅ Verdadeiro

Relata o direito de impugnação escrita, juntada de documentos, requerimento de provas e julgamento fundamentado pela autoridade, podendo confirmar, reduzir ou cancelar o auto. Também menciona o recurso voluntário do contribuinte e o recurso de ofício da Fazenda ao Conselho Municipal de Contribuintes, procedimento típico.

Item III — ✅ Verdadeiro

A suspensão da exigibilidade durante a tramitação do processo administrativo está expressa no art. 151, III do CTN. Enquanto não houver decisão definitiva, a inscrição em dívida ativa é vedada, pois o crédito não é exigível. Isso assegura o direito de defesa.

Item IV — ❌ Falso

Afirma que o auto de infração pode ser lavrado sem fundamentação, descrição dos fatos, base legal ou valor exigido, e que seria válido para inscrição imediata em dívida ativa, dispensando defesa. Isso contraria frontalmente o art. 5º, LV da CF e o princípio do devido processo legal. O auto de infração exige fundamentação e o contribuinte tem direito ao contraditório e ampla defesa antes de qualquer inscrição.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência F, F, V, V. Erro nos itens I e II, que são verdadeiros, não falsos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V, V, V, F. Corresponde exatamente ao julgamento dos itens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência V, F, F, F. Erro nos itens II e III, que são verdadeiros, e no item IV, que é falso (mas aqui o erro é marcar IV como falso, o que está correto, mas os demais estão errados). Na verdade, a sequência é parcialmente certa no I e IV, mas errada no II e III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência V, V, V, V. Erro no item IV, que é falso.

Gabarito: letra B

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