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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — UNIVALI 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg625495
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 12
A Secretaria Municipal de Finanças está capacitando fiscais de tributos sobre fundamentos do Direito Tributário, ramo do direito público que regula a instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. Esse campo é regido por princípios constitucionais que limitam o poder de tributar do Estado, como os princípios da legalidade (art. 150, I, da CF/1988), da anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, "b" e "c"), da irretroatividade, da isonomia, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, que garantem justiça fiscal e segurança jurídica. Diante desse contexto principiológico do Direito Tributário, assinale a alternativa correta.
  1. AO princípio da legalidade exige lei para criar ou aumentar tributos; o da anterioridade veda cobrança no mesmo exercício ou antes de 90 dias; o da irretroatividade impede aplicação retroativa; o da isonomia garante tratamento igual; e o da capacidade contributiva ajusta o tributo à condição econômica do contribuinte.
  2. BO princípio da capacidade contributiva é irrelevante para o Direito Tributário podendo o legislador estabelecer tributos fixos em valores absolutos iguais para todos os contribuintes independentemente de sua capacidade econômica, prevalecendo igualdade aritmética absoluta sobre igualdade proporcional ou progressiva, dispensando progressividade ou seletividade tributária.
  3. CO princípio da anterioridade tributária não possui qualquer exceção constitucional, aplicando-se obrigatoriamente a todos os tributos sem distinção incluindo impostos de importação, exportação, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra, empréstimos compulsórios de calamidade e guerra, contribuições sociais para seguridade social, ICMS sobre combustíveis.
  4. DO princípio da legalidade tributária permite que tributos sejam instituídos ou aumentados mediante decretos, portarias, instruções normativas ou outros atos administrativos infralegais editados pelo Poder Executivo sem necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo, prevalecendo conveniência administrativa sobre reserva legal, dispensando processo legislativo democrático.
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GabaritoA — O princípio da legalidade exige lei para criar ou aumentar tributos; o da anterioridade veda cobrança no mesmo exercício ou antes de 90 dias; o da irretroatividade impede aplicação retroativa; o da isonomia garante tratamento igual; e o da capacidade contributiva ajusta o tributo à condição econômica do contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações constitucionais ao poder de tributar – Princípios tributários

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente o conteúdo essencial de cada um dos cinco princípios tributários mencionados (legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia e capacidade contributiva), todos com previsão na Constituição Federal, especialmente no art. 150. As demais alternativas distorcem ou negam o teor constitucional desses princípios.

A questão exige do candidato o conhecimento do significado e alcance das principais limitações constitucionais ao poder de tributar, conforme previstas nos arts. 150 e 145, §1º, da CF/88. A alternativa A é a única que reproduz fielmente cada um desses princípios.

Princípio

Descrição Correta (Alternativa A)

Descrição Incorreta (Alternativas B, C, D)

Legalidade

Exige lei para criar ou aumentar tributos (art. 150, I, CF/88).

Permite instituição/aumento por decretos, portarias ou atos infralegais (Alternativa D).

Anterioridade

Veda cobrança no mesmo exercício financeiro e antes de 90 dias da lei (art. 150, III, "b" e "c", CF/88).

Não possui exceções, aplicando-se a todos os tributos, inclusive impostos de importação, exportação, IPI, IOF, etc. (Alternativa C).

Irretroatividade

Impede aplicação retroativa a fatos geradores anteriores à vigência da lei (art. 150, III, "a", CF/88).

(Não distorcida nas alternativas B, C, D).

Isonomia

Garante tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente (art. 150, II, CF/88).

(Não distorcida nas alternativas B, C, D).

Capacidade Contributiva

Ajusta o tributo à condição econômica do contribuinte (art. 145, §1º, CF/88).

É irrelevante, permitindo tributos fixos iguais para todos, dispensando progressividade ou seletividade (Alternativa B).

1Legalidade (I)
Exige lei para criar/aumentar
2Isonomia (II)
Tratamento igual entre iguais
3Irretroatividade (III, a)
Fato gerador após vigência
4Anterioridade (III, b e c)
Anual (b): mesmo exercício
Nonagesimal (c): 90 dias
5Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
Graduar imposto pela condição
Princípios tributários (art. 150 CF)
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Princípios tributários (art. 150 CF): Legalidade (I) (Exige lei para criar/aumentar); Isonomia (II) (Tratamento igual entre iguais); Irretroatividade (III, a) (Fato gerador após vigência); Anterioridade (III, b e c) (Anual (b): mesmo exercício, Nonagesimal (c): 90 dias); Capacidade contributiva (art. 145, §1º) (Graduar imposto pela condição)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa sintetiza com exatidão os cinco princípios:

  • Legalidade (art. 150, I): exige lei para criar ou aumentar tributos.

  • Anterioridade (art. 150, III, b e c): veda a cobrança no mesmo exercício financeiro (anterioridade anual) e antes de decorridos 90 dias da publicação da lei (anterioridade nonagesimal).

  • Irretroatividade (art. 150, III, a): impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei.

  • Isonomia (art. 150, II): garante tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente.

  • Capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF): os impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte.

Art. 150, §1CF/88

Art. 150 — “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida;

III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”

Art. 145, §1º — “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa nega a relevância do princípio da capacidade contributiva, afirmando que o legislador poderia estabelecer tributos fixos iguais para todos. Isso contraria frontalmente o art. 145, §1º, da CF, que impõe a graduação dos impostos segundo a capacidade econômica. O princípio da capacidade contributiva é um dos pilares do sistema tributário, não sendo possível tributar de forma uniforme independentemente da riqueza do contribuinte. A alternativa confunde igualdade formal (aritmética) com igualdade material (proporcional/progressiva), sendo esta última exigida pela Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva é falsa ao afirmar que o princípio da anterioridade não possui exceções. O próprio art. 150, §1º, da CF elenca tributos que não se sujeitam à anterioridade anual (alínea b) e/ou à nonagesimal (alínea c). Por exemplo, os impostos de importação (II), exportação (IE), IPI, IOF, o imposto extraordinário de guerra (IEG) e os empréstimos compulsórios da União para calamidade pública ou guerra externa (art. 148, I) são excluídos da anterioridade anual; para a anterioridade nonagesimal, além desses, inclui-se também o IR. A alínea c do §1º ainda exclui a fixação da base de cálculo do ICMS-combustíveis e do IPTU. Portanto, o princípio da anterioridade comporta diversas exceções constitucionais, o que torna a alternativa C incorreta.

Art. 150, §1CF/88

“A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o princípio da legalidade permite a criação ou aumento de tributos por atos infralegais (decretos, portarias, instruções normativas), dispensando o processo legislativo. Isso é flagrantemente inconstitucional. O art. 150, I, da CF exige lei em sentido formal (ordinária ou complementar) para instituir ou majorar tributos. A legalidade tributária é uma garantia fundamental do contribuinte, vedando delegação ao Executivo. Embora existam hipóteses excepcionais em que o Executivo pode alterar alíquotas nos limites fixados em lei (ex.: II, IE, IPI, IOF, etc.), a regra é a reserva legal. A alternativa generaliza erroneamente, negando a necessidade de lei.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente os princípios constitucionais tributários é a letra A, que corresponde ao gabarito oficial.

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