Limitações constitucionais ao poder de tributar (arts. 150-152 da CF)
Gabarito: letra B. A alternativa B resume corretamente as principais limitações previstas nos arts. 150 a 152 da Constituição Federal, abrangendo a não discriminação por origem, a uniformidade tributária, a vedação de isenções heterônomas, a liberdade de tráfego (exceto pedágio) e as imunidades recíproca e específicas (templos, partidos, entidades educacionais/assistenciais, livros e jornais). As demais alternativas contêm erros na extensão da imunidade recíproca, na possibilidade de discriminação interestadual ou na competência para isenções.
Limitação Constitucional | Fundamento (CF/88) | Descrição |
|---|
Vedação de discriminação por origem | Art. 152 | Proíbe que Estados, DF e Municípios estabeleçam diferença tributária em razão da procedência ou destino dos bens. |
Uniformidade tributária nacional | Art. 151, I | A União deve tributar de forma uniforme em todo o território nacional, admitidos incentivos para desenvolvimento regional. |
Proibição de isenções heterônomas | Art. 151, III | A União não pode conceder isenção de tributos de competência dos Estados, DF ou Municípios. |
Liberdade de tráfego | Art. 150, V | Veda limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, exceto pedágio. |
Imunidade recíproca | Art. 150, VI, "a" | Veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros entre União, Estados, DF e Municípios. |
Imunidades específicas | Art. 150, VI, "b", "c" e "d" | Imunidades para templos, partidos políticos, entidades educacionais e assistenciais, livros e jornais. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa de que Estados e Municípios possuem "liberdade absoluta" para estabelecer tributos diferenciados com base na origem dos produtos viola frontalmente o art. 150, V, da CF/88, que veda limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvado apenas o pedágio. Além disso, a discriminação com base na origem é vedada pelo art. 152 (vedação de diferença tributária em razão de procedência ou destino). Portanto, o interesse econômico local não pode prevalecer sobre a livre circulação de mercadorias.
Art. 150, VCF/88
Art. 150, V — "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B compila corretamente os limites constitucionais ao poder de tributar:
Vedação de discriminação baseada na origem: art. 152.
Uniformidade tributária nacional: art. 151, I (a União deve tributar de forma uniforme em todo o território, admitidos incentivos para desenvolvimento regional).
Proibição de isenções heterônomas: art. 151, III (a União não pode conceder isenções de tributos estaduais/distritais/municipais).
Liberdade de tráfego: art. 150, V (já citado), exceto pedágio.
Imunidade recíproca: art. 150, VI, "a".
Imunidades específicas: art. 150, VI, "b" (templos), "c" (partidos políticos, sindicatos, entidades educacionais/assistenciais) e "d" (livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão).
Art. 150, VICF/88
Art. 150, VI — "instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão"
Todos esses dispositivos confirmam a exatidão da alternativa B.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca do art. 150, VI, "a", abrange apenas os impostos (sobre patrimônio, renda ou serviços), e não todos os tributos. Taxas e contribuições, por exemplo, podem ser exigidas pelos entes federados quando houver contraprestação ou atividade estatal específica. A Constituição não estende a imunidade a taxas e contribuições. Além disso, o § 3º do art. 150 estabelece exceções para atividades econômicas exploradas pelos entes. Portanto, não é "sem qualquer ressalva ou limitação".
Art. 150, §3CF/88
Art. 150, § 3º — "As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A União não pode conceder isenções de ICMS (imposto estadual) ou ISS (imposto municipal) por lei federal. O art. 151, III, da CF veda expressamente à União "instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". Trata-se da chamada vedação de isenções heterônomas. A hierarquia entre entes não autoriza a União a interferir na competência tributária alheia para renunciar receitas que não lhe pertencem.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o conjunto de limitações constitucionais ao poder de tributar é a letra B.