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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — UNIVALI 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg625498
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 12
O departamento jurídico da Secretaria da Fazenda está elaborando manual sobre limites constitucionais ao poder de tributar, previstos nos artigos 150 a 152 da Constituição Federal de 1988, que protegem o contribuinte contra abusos do Estado. Esses limites incluem princípios como legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva e vedação de confisco, além da não discriminação tributária, uniformidade geográfica, vedação de isenções heterônomas, liberdade de tráfego e imunidade recíproca entre entes federados. Diante desse contexto sobre princípios e imunidades constitucionais tributárias, assinale a alternativa correta.
  1. AOs Estados e Municípios possuem liberdade absoluta para estabelecer tributos diferenciados sobre produtos provenientes de outros Estados ou Municípios mediante alíquotas majoradas ou restrições fiscais específicas criando barreiras fiscais interestaduais e intermunicipais visando proteger produção local contra concorrência externa, prevalecendo interesse econômico local sobre livre circulação de mercadorias.
  2. BA Constituição Federal (arts. 150 a 152) impõe limites ao poder de tributar, vedando discriminação baseada na origem dos bens, garantindo uniformidade tributária nacional, proibindo isenções heterônomas, assegurando liberdade de tráfego (exceto pedágio) e prevendo imunidade recíproca entre entes federados, além de imunidades específicas a templos, partidos, entidades educacionais, assistenciais e à circulação de livros e jornais.
  3. CA imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, "a" da CF/88 aplica-se a todos os tributos indistintamente incluindo impostos, taxas e contribuições, vedando que União, Estados, DF e Municípios instituam quaisquer tributos sobre patrimônio, renda, serviços ou atividades econômicas uns dos outros, sem qualquer ressalva ou limitação ao alcance dessa imunidade tributária recíproca.
  4. DA União possui competência constitucional para conceder isenções de ICMS tributo estadual ou de ISS tributo municipal mediante lei federal beneficiando determinadas atividades econômicas ou regiões conforme políticas públicas federais, prevalecendo hierarquia da União sobre autonomia dos Estados e Municípios em matéria de renúncia fiscal de tributos de competência local.
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GabaritoB — A Constituição Federal (arts. 150 a 152) impõe limites ao poder de tributar, vedando discriminação baseada na origem dos bens, garantindo uniformidade tributária nacional, proibindo isenções heterônomas, assegurando liberdade de tráfego (exceto pedágio) e prevendo imunidade recíproca entre entes federados, além de imunidades específicas a templos, partidos, entidades educacionais, assistenciais e à circulação de livros e jornais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações constitucionais ao poder de tributar (arts. 150-152 da CF)

Gabarito: letra B. A alternativa B resume corretamente as principais limitações previstas nos arts. 150 a 152 da Constituição Federal, abrangendo a não discriminação por origem, a uniformidade tributária, a vedação de isenções heterônomas, a liberdade de tráfego (exceto pedágio) e as imunidades recíproca e específicas (templos, partidos, entidades educacionais/assistenciais, livros e jornais). As demais alternativas contêm erros na extensão da imunidade recíproca, na possibilidade de discriminação interestadual ou na competência para isenções.

Limitação Constitucional

Fundamento (CF/88)

Descrição

Vedação de discriminação por origem

Art. 152

Proíbe que Estados, DF e Municípios estabeleçam diferença tributária em razão da procedência ou destino dos bens.

Uniformidade tributária nacional

Art. 151, I

A União deve tributar de forma uniforme em todo o território nacional, admitidos incentivos para desenvolvimento regional.

Proibição de isenções heterônomas

Art. 151, III

A União não pode conceder isenção de tributos de competência dos Estados, DF ou Municípios.

Liberdade de tráfego

Art. 150, V

Veda limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, exceto pedágio.

Imunidade recíproca

Art. 150, VI, "a"

Veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros entre União, Estados, DF e Municípios.

Imunidades específicas

Art. 150, VI, "b", "c" e "d"

Imunidades para templos, partidos políticos, entidades educacionais e assistenciais, livros e jornais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa de que Estados e Municípios possuem "liberdade absoluta" para estabelecer tributos diferenciados com base na origem dos produtos viola frontalmente o art. 150, V, da CF/88, que veda limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvado apenas o pedágio. Além disso, a discriminação com base na origem é vedada pelo art. 152 (vedação de diferença tributária em razão de procedência ou destino). Portanto, o interesse econômico local não pode prevalecer sobre a livre circulação de mercadorias.

Art. 150, VCF/88

Art. 150, V — "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B compila corretamente os limites constitucionais ao poder de tributar:

  • Vedação de discriminação baseada na origem: art. 152.

  • Uniformidade tributária nacional: art. 151, I (a União deve tributar de forma uniforme em todo o território, admitidos incentivos para desenvolvimento regional).

  • Proibição de isenções heterônomas: art. 151, III (a União não pode conceder isenções de tributos estaduais/distritais/municipais).

  • Liberdade de tráfego: art. 150, V (já citado), exceto pedágio.

  • Imunidade recíproca: art. 150, VI, "a".

  • Imunidades específicas: art. 150, VI, "b" (templos), "c" (partidos políticos, sindicatos, entidades educacionais/assistenciais) e "d" (livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão).

Art. 150, VICF/88

Art. 150, VI — "instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão"

Todos esses dispositivos confirmam a exatidão da alternativa B.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca do art. 150, VI, "a", abrange apenas os impostos (sobre patrimônio, renda ou serviços), e não todos os tributos. Taxas e contribuições, por exemplo, podem ser exigidas pelos entes federados quando houver contraprestação ou atividade estatal específica. A Constituição não estende a imunidade a taxas e contribuições. Além disso, o § 3º do art. 150 estabelece exceções para atividades econômicas exploradas pelos entes. Portanto, não é "sem qualquer ressalva ou limitação".

Art. 150, §3CF/88

Art. 150, § 3º — "As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A União não pode conceder isenções de ICMS (imposto estadual) ou ISS (imposto municipal) por lei federal. O art. 151, III, da CF veda expressamente à União "instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". Trata-se da chamada vedação de isenções heterônomas. A hierarquia entre entes não autoriza a União a interferir na competência tributária alheia para renunciar receitas que não lhe pertencem.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o conjunto de limitações constitucionais ao poder de tributar é a letra B.

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