Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — UNIVALI 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg625502
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 12
A decadência extingue o direito da Fazenda de constituir o crédito tributário pelo lançamento após cinco anos, conforme artigo 173 do CTN, e a prescrição extingue o direito de cobrar judicialmente crédito constituído após cinco anos da constituição definitiva, conforme artigo 174 do CTN. Ambos os prazos são essenciais para resguardar a legalidade e evitar perda de receitas por inércia administrativa. Assim, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)A decadência extingue o direito da Fazenda de constituir crédito tributário por lançamento após cinco anos, conforme artigo 173 do CTN, contados do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado ou homologado, conforme o tipo de tributo.(__)A prescrição extingue o direito da Fazenda de cobrar crédito tributário regularmente constituído após cinco anos da constituição definitiva, conforme artigo 174 do CTN, contados da notificação do lançamento ou da decisão administrativa final, conforme artigo 156, V.(__)A prescrição pode ser interrompida por despacho judicial que ordena citação, protesto judicial, ato que constitua mora do devedor ou reconhecimento do débito, conforme artigo 174, parágrafo único do CTN, reiniciando novo prazo de cinco anos.(__)Os prazos de decadência e prescrição não teriam relevância prática segundo visão incorreta, permitindo lançamentos e cobranças sem limitação temporal, o que contraria o princípio da segurança jurídica.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AV, V, V, V.
BF, F, V, V.
CV, V, V, F.
DV, F, F, F.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — V, V, V, F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Crédito Tributário – Decadência e Prescrição
Gabarito: letra C (V, V, V, F). As três primeiras afirmativas estão corretas conforme os arts. 173 e 174 do CTN. A quarta é falsa, pois a visão descrita (de que os prazos não teriam relevância prática) é incorreta e contraria o princípio da segurança jurídica; portanto, a afirmativa que a enuncia como verdadeira é falsa.
A banca testa o conhecimento literal dos prazos e causas de interrupção da prescrição, além da capacidade de identificar uma afirmação falsa mesmo quando apresentada como "segundo visão incorreta".
CTN, art. 173:
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Art. 174CTN
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único – A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II – pelo protesto judicial ou extrajudicial;
III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
A decadência extingue o direito de constituir o crédito tributário após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN). A menção a "homologado" refere-se ao lançamento por homologação (art. 150, §4º), mas a regra geral está correta. Verdadeira.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
A prescrição extingue a pretensão de cobrar o crédito já constituído após 5 anos da constituição definitiva (art. 174, caput, CTN). A constituição definitiva ocorre com a notificação do lançamento ou com a decisão administrativa final. A referência ao art. 156, V apenas lista a prescrição como modalidade de extinção. Verdadeira.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
O art. 174, parágrafo único, elenca exatamente as causas de interrupção mencionadas (despacho que ordena citação, protesto, ato que constitua mora, reconhecimento do débito). A interrupção reinicia o prazo de cinco anos. Verdadeira.
Afirmativa 4 — ❌ Falsa
A afirmativa enuncia uma "visão incorreta" que nega relevância aos prazos de decadência e prescrição, o que é falso. Os prazos são fundamentais para a segurança jurídica. O próprio enunciado a qualifica como incorreta, mas a proposição apresentada é uma falsidade, portanto o item é Falso.
Alternativa A — ❌ Incorreta (V, V, V, V)
Erra ao considerar a quarta afirmativa como verdadeira, quando ela é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta (F, F, V, V)
Erra ao julgar falsas a primeira e a segunda afirmativas, que são verdadeiras.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO (V, V, V, F)
Sequência perfeitamente alinhada com os arts. 173 e 174 do CTN e com a falsidade da quarta afirmativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta (V, F, F, F)
Erra ao julgar falsas a segunda e a terceira afirmativas, que são verdadeiras.
NÃO CAIA NESSA!
A quarta afirmativa parece descrever uma opinião alheia, mas na verdade é uma proposição falsa disfarçada. O aluno deve julgar o conteúdo da frase, não o fato de ser uma "visão incorreta".