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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — UNIVALI 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg625504
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 12
O Departamento Jurídico Tributário revisa a legislação aplicável à fiscalização tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei nº 5.172/1966, lei complementar que estabelece normas gerais de direito tributário para União, Estados, DF e Municípios (art. 146 da CF/1988). Analise as afirmativas marcando V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:(__)O CTN, como lei complementar nacional, define normas gerais obrigatórias sobre sistema tributário, competência, obrigação, crédito, lançamento, fiscalização e dívida ativa, aplicáveis a todos os entes federados.(__)O CTN define tributo (art. 3º) como prestação pecuniária compulsória em moeda, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, classificando os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria.(__)O CTN reflete a competência tributária constitucional: União (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF), Estados e DF (ICMS, IPVA, ITCMD) e Municípios (IPTU, ITBI, ISS), respeitando a autonomia dos entes federados.(__)O CTN pode ser alterado por qualquer lei ordinária posterior, federal, estadual ou municipal, não possuindo natureza de lei complementar nem hierarquia superior, permitindo normas gerais conflitantes.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, V, V, V.
  2. BF, F, V, V.
  3. CV, V, V, F.
  4. DV, F, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código Tributário Nacional – Natureza e Conteúdo

Gabarito: letra C (V, V, V, F). O CTN, como lei complementar material, define normas gerais obrigatórias (CF, art. 146) e seu conceito de tributo (art. 3º) e classificação (art. 5º) são exatamente os reproduzidos nas duas primeiras afirmativas. A terceira afirmativa reflete os impostos de cada ente conforme a repartição constitucional. A quarta é falsa, pois o CTN possui hierarquia de lei complementar e não pode ser alterado por lei ordinária.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

I

O CTN, como lei complementar nacional, define normas gerais obrigatórias sobre sistema tributário, competência, obrigação, crédito, lançamento, fiscalização e dívida ativa, aplicáveis a todos os entes federados.

V

Art. 1º do CTN; art. 146, III, da CF/1988

II

O CTN define tributo (art. 3º) como prestação pecuniária compulsória em moeda, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, classificando os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria.

V

Arts. 3º e 5º do CTN

III

O CTN reflete a competência tributária dos entes federados, discriminando os impostos de cada um conforme a repartição constitucional.

V

Título II do CTN (arts. 6º a 81)

IV

O CTN pode ser alterado por lei ordinária, por ser lei ordinária federal.

F

Art. 146 da CF/1988 (hierarquia de lei complementar)

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

O art. 1º do CTN estabelece que a lei regula o sistema tributário nacional e institui normas gerais aplicáveis a União, Estados, DF e Municípios. A abrangência mencionada (competência, obrigação, crédito, lançamento, fiscalização, dívida ativa) corresponde aos títulos do CTN. Ademais, o art. 146, III, da CF atribui à lei complementar a tarefa de dispor sobre esses temas.

Art. 1CTN

Art. 1º — "Esta Lei regula (...) o sistema tributário nacional e estabelece (...) as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar."

Art. 146CF/88

Art. 146 — "Cabe à lei complementar (...) III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários".

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

O art. 3º do CTN define tributo exatamente como descrito. O art. 5º classifica os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria. A observação de que, com a CF/88, surgiram mais duas espécies (empréstimos compulsórios e contribuições especiais) não invalida a afirmativa, que se reporta ao texto literal do CTN.

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Art. 5º — "Os tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria."

Afirmativa III — ✅ Verdadeira

O CTN, nos seus capítulos específicos, relaciona os impostos de cada ente federado: para a União (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF), para os Estados e DF (ICMS, IPVA, ITCMD) e para os Municípios (IPTU, ITBI, ISS). Essa enumeração corresponde à competência constitucional (arts. 153, 155, 156 da CF), respeitando a autonomia dos entes.

Afirmativa IV — ❌ Falsa

O CTN é lei complementar nacional (material e formalmente, pois foi recepcionado como tal pela CF/88). Por força do art. 146 da CF, as normas gerais de direito tributário devem ser veiculadas por lei complementar, não podendo ser alteradas por lei ordinária. Afirmar que o CTN pode ser alterado por qualquer lei ordinária posterior e que não possui hierarquia superior é incorreto.

Art. 146CF/88

Art. 146 — "Cabe à lei complementar (...) III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária".

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento do texto literal do CTN versus a atual classificação constitucional (que acrescenta empréstimos compulsórios e contribuições especiais). O aluno pode achar a afirmativa II falsa por pensar na classificação da CF/88, mas ela é verdadeira porque se refere exclusivamente ao art. 5º do CTN. Atenção ao comando: "O CTN define tributo... classificando os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria" — isso é o que o CTN diz, e está correto.

Conclusão: As afirmativas I, II e III são verdadeiras; a IV é falsa. Portanto, a sequência correta é V, V, V, F, correspondente à letra C.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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