Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — UNIVALI 2025

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg625682
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria C - Edital nº 15
O CTB estabelece que as infrações administrativas são julgadas pelos órgãos ou entidades executivas de trânsito (DETRANs, DENIT, órgãos municipais), com recursos julgados pela JARI e, em segunda instância, pelo CETRAN/CONTRANDIFE. Já os crimes de trânsito são processados pelo Poder Judiciário, sendo as penalidades criminais (detenção, reclusão) independentes das penalidades administrativas (multa, suspensão, cassação).Considerando a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e a aplicação da Lei 9.503/97 (CTB), que trata das infrações, crimes e penalidades, analise a correta relação entre a esfera administrativa e a esfera penal, bem como as consequências do cometimento de uma infração autossuspensiva.Assinale a alternativa que apresenta a afirmação CORRETA de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e seu regulamento:
  1. AA infração administrativa de Dirigir Ameaçando os Pedestres ou Outros Veículos (Art. 170) é classificada como infração Gravíssima e possui a penalidade específica de suspensão do direito de dirigir, sem a necessidade de somatória de pontos.
  2. BO crime de trânsito de dirigir sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) (Art. 309) é classificado como crime de perigo abstrato, e a sua tipificação depende da comprovação de que o condutor gerou perigo de dano concreto aos demais usuários da via.
  3. CA penalidade de Advertência por Escrito deve ser obrigatoriamente aplicada a infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses e não tenha cometido nenhuma outra infração no período.
  4. DA penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada de forma automática a partir da data de notificação da infração autossuspensiva (como o Art. 165 - Alcoolemia), independentemente da instauração e conclusão do processo administrativo regular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A infração administrativa de Dirigir Ameaçando os Pedestres ou Outros Veículos (Art. 170) é classificada como infração Gravíssima e possui a penalidade específica de suspensão do direito de dirigir, sem a necessidade de somatória de pontos.

Link permanente: /questoes/qg625682